separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
PE in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (7)
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as codições da habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já contempla a proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e- menda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Não se pune aborto praticado por médico especialmente autorizado. § 1o. A lei regulamentará as condições em que a interrupção da gravidez poderá ocorrer. § 2o. Este artigo somente entrará em vigor se aprovado por plebiscito que se processará até 180 dias após a promulgação desta Constituição. Art. A família instituída civil, ou naturalmente, tem direito a proteção do Estado. § 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do domicílio da família e a titularidade e administração dos bens do casal. § 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 3o. Considera-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar. § 4o. É garantido ao homem e a mulher o direito de planejar a família, sendo vedada qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou entidade privada ou religiosa. § 5o. Compete ao Estado regulamentar, fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser humano. § 6o. Qualquer ato de violência sexual será considerado crime contra a pessoa humana. 
 Parecer:  Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis- fatória. Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará- grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub- comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto já foi tratado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade de condições. Parágrafo único. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais do filho." 
 Parecer:  O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es- tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po- der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. As pessoas incapacitadas para o trabalho serão beneficiadas por uma política que lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do convívio comunitário, sem prejuízo de possível readaptação ao trabalho." 
 Parecer:  Não se trata de matéria afeta a es- ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne- gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições." 
 Parecer:  O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma do mesmo teor. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Lei especial disporá sobre o planejamento familiar, a assistência à maternidade, à infância e à adolescência e sobre a educação dos excepcionais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje- to é mais abrangente preciso. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata- da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A- qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili- ar. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A maioridade do homem e da mulher se adquiri aos dezoito anos. 
 Parecer:  Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub- comissão. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O Estado organizará uma política familiar que atenda aos objetivos materiais e culturais da família, assegurando o pleno exercício de sua função social: I - Cooperando com os pais na educação dos filhos; II - Prestando assistência à maternidade e a infância; III - Regulando impostos e encargos gerais em harmonia com as responsabilidades familiares; IV - Organizando estruturas jurídicas e técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de uma paternidade responsável; V - Assegurando a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da Lei." 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas no texto do anteprojeto. O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a- tende aos objetivos da emenda. A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra- se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o. A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o. A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis- são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca- rente a assistência do Estado. Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente, exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re- lacionados com o Planejamento Familiar. A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso encontram-se textualmente previstas no § 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PREJUDICADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem da aprovação dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a manipulação de embriões humanos, os bancos de embriões e a maternidade substitutiva." 
 Parecer:  A inclusão da expressão "desde o mo- mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei- to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que , a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra- fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e- menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e precisão.