ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que
punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos
direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
ARTIGO : 002
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física,
sensorial ou mental e qualquer particularidade ou condição social.
ARTIGO : 002
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos, promoverá a
igualdade social, econômica e educacional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
ARTIGO : 002
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar
preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, para
garantir a participação igualitária de todos os segmentos étnicos e
minorias no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, PUNIÇÃO, CRIME
INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇÃO,
PRIVILEGIO, MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO,
TRABALHO, RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVICÇÃO, POLITICA, ATIVIDADE
POLITICA, FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENCIA MENTAL,
CONDIÇÃO SOCIAL, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL,
ISONOMIA, SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA,
GRUPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE
TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1º - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação
sexual, convicções políticas ou filosóficas, ser portador de
deficiência de qualquer ordem e qualquer particularidade ou condição
social.
§ 2º - O Poder Público, mediante programas específicos,
promoverá a igualdade social, econômica e educacional.
§ 3º - Não constitui discriminação ou privilégio a
aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando a
implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4º - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas
voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de
cidadãos, para garantir sua participação igualitária no acesso ao
mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos
sociais.
§ 5º - Caberá ao Estado, dentro do sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público, desde a creche até o segundo
grau, a adoção de uma ação compensatória visando à integração plena
das crianças carentes, a adoção de auxílio suplementar para
alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de
ensino não permita, comprovadamente que venham a continuar seu
aprendizado. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL,
DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, PROIBIÇAO, PRIVILEGIO,
MOTIVO, NASCIMENTO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, SEXO, TRABALHO,
RELIGIÃO, ORIENTAÇÃO, CONVOCAÇAO, POLITICA, ATIVIDADE POLITICA,
FILOSOFIA, DEFICIENCIA FISICA, DEFICIENTE MENTAL, CONDIÇÃO SSOCAL
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, PROGRAMA ESPECIAL, ISONOMIA,
SITUAÇÃO ECONOMICA, EDUCAÇÃO, APLICAÇÃO, COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUPO,
CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO,
EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL, ADMISSÃO, ESTABELECIMENTO DE
ENSINO, ENSINO PUBLICO, CRECHE, ENSINO DE SEGUNDO GRAU,
INTEGRAÇÃO, CRIANÇA CARENTE, AUXILIO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE,
VESTUARIO, GRATUIDADE, ENSINO, CONTINUIDADE, APRENDIZAGEM. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º- A Ordem Social fundamenta-se no primado do
trabalho, em busca da justiça social.
I - A todos é assegurado o direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem fundamental à vida do
trabalhador e ninguém o perderá sem causa justificada;
II - Todos têm direito à moradia, alimentação, educação,
saúde, descanso, lazer, vestuário, transporte e meio ambiente sadio;
III - Todos são amparados pela seguridade social e têm
direito ao usufruto do bem-estar social;
IV - A função social da maternidade, da paternidade e da
família é valor fundamental;
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas;
VI - Ninguém será prejudicado nem privilegiado em razão de
seu nascimento, etnia, raça, cor, sexo, idade, estado civil, natureza
do trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou
filosóficas, doença, militância sindical, deficiência de qualquer
ordem e de qualquer particularidade ou condição social;
VII - O exercício do direito de propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente;
VIII - O Estado estimulará a participação popular em todos
os níveis da administração pública;
IX - Todo projeto econômico público ou privado deverá
destinar recursos para atendimento das demandas sociais que possam
decorrer de sua implantação;
X - As conquistas tecnológicas e a automação não
prejudicarão o direito adquirido dos trabalhadores. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, ORDEM SOCIAL, TRABALHO, JUSTIÇA SOCIAL, DEVER
SOCIAL, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, EMPREGO, DIREITOS, MORADIA,
EDUCAÇÃO, SAUDE, REPOUSO, LAZER, MEIO AMBIENTE, SEGURIDADE
SOCIAL, USUFRUTO, BEM ESTAR SOCIAL, MATERMINIDADE, PATERNIDADE,
FAMILIA, SOCIEDADE, BRASIL, PLURALIDADE, GRUPO ETNICO,
RECONHECIMENTO, GRUPO INDIGENA, INDIO, PROIBIÇÃO, PRIVILEGIO,
NASCIMENTO, RAÇA, COR, SEXO, IDADE, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO,
CONVICÇÃO, POLITICA, FILOSOFIA, PARTICIPAÇÃO, SINDICATO,
POLITICA SINDICAL, DIRIGENTE SINDICAL, MELHORIA, CONDIÇÃO
SOCIAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, CONSERVAÇÃO, RECURSOS
NATURAIS, ECOLOGIA, ESTADO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROJETO,
ECONOMIA, RECURSOS FINANCEIROS, ATENDIMENTO, PROBLEMA,
IMPLANTAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA TECNOLOGICA, PLANO NACIONAL
DE INFORMATICA E AUTOMAÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, TRABALHADOR. | |
|