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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
JOSÉ LOURENÇO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo de outros instituídos por lei. PROPOSTA Nova redação. Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção especial da União que, sem prejuízo de outros direitos instituídos por lei, buscará o desenvolvimento das comunidades indígenas, bem como a sua harmoniosa integração à sociedade nacional, respeitando suas culturas e tradições. 
 Parecer:  O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti- da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco- lhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Populações Indígenas Art. 13 - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que venham por objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidade e a extenção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã demarcadas, caso em que o órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido títulos responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu litisconsorte na posse de terra indígena. § 3o. - O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a responsabilidade penal do agente. § 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasões de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. 
 Parecer:  prejudicada. A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen- huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti- tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re- ferido artigo.