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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
F::Título 01::Capítulo 02 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (34)
Banco
expandANTE (34)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 01
collapseCapítulo 02
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
expandSeção 01 (12)
expandSeção 02 (6)
expandSeção 03 (1)
expandSeção 04 (2)
Art
expandF (34)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (34)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE, RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, INSUMO, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, COMERCIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A Lei disporá sobre o exercício e a pesquisa de métodos alternativos de assistência à saúde. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, NORMAS EXERCICIO, PESQUISA OPÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedada a adoção de qualquer prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1º - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da natalidade que não atentem contra a vida, respeitado o direito de opção individual. § 2º - Os recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar, só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde. 
 Indexação:  GARANTIA, HOMEM, MULHER, DIREITO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, NUMERO, FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PODER PUBLICO, ENTIDADE, ATIVIDADE PRIVADA. GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ACESSO, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO, METODO CIENTIFICO, REGULAÇÃO, NATALIDADE, ATENTADO, VIDA, RESPEITO, DIREITOS, OPÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO, RECURSOS, RECURSOS EXTERNOS, ORGAÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, PESQUISA, ASSISTENCIA, AREA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, OBJETIVIDADE, AUTORIZAÇÃO, ORGÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REGISTROS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, CORCIALIZAÇÃO. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - e velhice; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  OBEDIENCIA, PRECEITOS, PLANOS, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, NORMAS, COBERTURA, EVENTUALIDADE, DOENÇA, INVALIDEZ, VELHICE, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, ASSISTENCIA, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE, MÃE ADOTIVA, PAI, ADOÇÃO, GESTANTE, REPOUSO, ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO, PROGRAMA, SEGURO DESEMPREGO, AUXILIO, COMPATIBLIDADE, VALOR, SALARIO, PERIODO, CORRESPONDENCIA, DURAÇÃO, MEDIA, DESEMPREGO, PAIS. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A lei disporá sobre a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, inclusive especificando os critérios para redução do tempo de contribuição exigido dos segurados que exercerem atividade profissional penosa, insalubre ou perigosa. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, NORMAS, CONCESSÃO, APOSENTADORIA, TEMPO DE SERVIÇO, ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, REDUÇÃO, TEMPO, EXIGENCIA, ATIVIDADE PROFSSIONAL, ATIVIDADE INSALUBRE, PERICULOSIDADE. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos segurados a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, ADICIONAIS, SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO, LIMITE MAXIMO, SALARIO CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao menor salário legal do adulto. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INFERIORIDADE, SALARIO BENEFICIO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VALOR, MES, SALARIO, ADULTO. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - É vedada a acumulação de aposentadorias. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTAODIRA. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PODER PUBLICO, INCLUSÃO, RECEITA, EMPRESA ESTATAL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - Cabe à seguridade social desenvolver políticas de promoção social das populações marginalizadas e carentes, a fim de remover os obstáculos de ordem econômica, social e cultural ao desenvolvimento da pessoa humana é à sua efetiva participação no exercício da plena cidadania. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEGURIDADE SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, POLITICA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, POPULAÇÃO CARENTE, RENOVAÇÃO, OBSTACULO, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, CULTURA, PESSOA, PARTICIPAÇÃO, EXERCICIO, CIDADANIA. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - O Sistema de Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema. 
 Indexação:  SISTEMA, SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE BENEDICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. 
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