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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente in comissao [X]
ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o., inciso I a seguinte redação: "Art. 3o. - Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos sistemas ecológicos, a preservação da diversidade genética e o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas; ...... 
 Parecer:  Acolhida no que da sentido mais preciso à norma. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., in fine a seguinte redação: "Art. 1o. Todos têm direito a um meio ambiente sadio ...., para uso, cientificamente fundamentado, das presentes e futuras gerações." 
 Parecer:  Contemplada exceto no acréscimo de termo que restringe a abrangência do dispositivo. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação: "Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, constituído por uma taxa cobrada de toda pessoa física ou jurídica que utilize ou explore recursos ambientais de qualquer natureza com intuito de lucro. 1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência da taxa do Fundo de Reposição e Preservação Ambiental, levando em conta os seguintes fatores: a) renovabilidade do recurso ambiental utilizado ou explorado; b) nível de comprometimento atual e o decurso de prazo necessário para auto-regeneração do ecossistema interessado; c) índice de contaminação ou poluição do recurso ou recursos utilizados; d) investimentos efetivamente realizados pelo contribuinte visando reduzir a contaminação, poluição ou degradação ambiental; e) impacto potencial ou efetivo, presente e futuro, sobre os ecossistemas interessados; f) disponibilidade e adoção efetiva de tecnologias alternativas de menor impacto ambiental, no momento da implantação da atividade e em seus estágios ulteriores. 2o. - A taxa anual terá calculada sobre o valor total atualizado da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior base de contribuição." 
 Parecer:  Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para lei posterior. Aprovada parcialmente. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB).