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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
AL (1)
AM (7)
BA (8)
DF (3)
ES (6)
MA (5)
PB (3)
PE (9)
PI (1)
PR (9)
RJ (4)
SC (5)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (62)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ XXXIII - .................................... a) . b) . c) . d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Parágrafo único - a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 13, a seguinte redação: "Art. 13 .................................... a) .......................................... b) .......................................... II - Proporcionais ao tempo de serviço, quando: a) Compulsória e b) O servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte já cons ta do Anteprojeto no que se refere à aposentadoria proporcio- nais ao tempo de serviço quando o servidor contar menos de 30 anos de serviço, sendo homem, e menos de 25, sendo mulher, o texto do anteprojeto já contempla a aposentadoria voluntária dentro desses limites de idade, pelo que julgamos prejudicada a pretenção da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, após 60 anos para homens e 55 para mulheres." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Servidores Públicos, Civis e Militares, os seguintes dispositivos: "Art. A organização dos serviços públicos e dos demais agentes do Estado, da administração direta ou indireta, observará rigorosamente princípios e normas que assegurem eficiência, celeridade e pronto atendimento, clara definição de atribuições e competências, igualdade de acesso e ingresso, sistema de carreira e de valorização do mérito, fixação de responsabilidades e imparcialidade da administração. Art. Os servidores públicos e demais agentes do Estado, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, estão, no exercício dos seus cargos, empregos ou funções, exclusivamente a serviço da Nação e do interesse público, e não de grupos ou facções políticas. Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado, perseguido ou prejudicado, por sua condição pessoal ou em razão de sua crença política ou ideológica, ou em virtude do exercício, como cidadão, de quaisquer direitos políticos assegurados na Constituição. Art. É assegurado ao servidor público da administração direta ou indireta o direito de sindicalização e o de residência, na conformidade da lei. Parágrafo único. No exercício do direito de resistência, não será permitida a paralização de unidade de serviço que, por sua natureza específica e finalidade, não pode admitir interrupção. Art. É assegurado ao servidor público, de qualquer condição ou categoria, o direito de participar da gestão das empresas ou entidades da administração indireta, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de direção superior, na conformidade da lei. Art. Qualquer ato ou omissão que importe violação ou desrespeito a direitos ou interesses legalmente protegidos por esta Constituição é nulo e os funcionários, servidores ou agentes públicos, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, que o executarem ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em responsabilidade penal, civil e administrativa, sem que possam alegar, em defesa, ordens superiores manifestamente contrárias à Constituição e às leis. Parágrafo único. A infração a que corresponder a ação ou omissão será do tipo imprescritível e inafiançável. Art. Invalidada por sentença a despedida injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e reconduzido ao cargo ou emprego. Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos funcionários, empregados, servidores e agentes públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem assim, às empresas subsidiárias, coligadas e controladas. 
 Parecer:  O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis- positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda. Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos. A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici- paçõ política é própria de outra Subcomissão. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os dispositivos a seguir: "Art. Invalidada por sentença a despedida imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se celebrar acordo rescisório com assistência e homologação de órgão extrajudicial ou judicial competente. Art. A lei disporá sobre situações em que, em razão da debilidade econômico-financeira do empregador, decorrente de fenômenos externos de difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento do contrato de trabalho sem caracterizar a SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' 
 Parecer:  O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con- sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex- cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con- trato de experiÊncia. Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado ao trabalhador o direito de participar da gestão das empresas de capital nacional de grande porte ou organizadas em grupo empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' 
 Parecer:  A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de- fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática, seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos interesses no processo de produção. Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex- pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in- convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de participante da direção da empresa e a inocuidade de suas intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias. Somos pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. As organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação do País, de acordo com a sua representatividade." - 
 Parecer:  O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí- culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza- ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta- belece um privilégio em relação às demais organizações repre- sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante- projeto prevê a perservação da contribuição sindical para custeio das atividades dessas organizações. Opinamos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurada ao trabalhador, urbano ou rural, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e, aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício da Previdência Social não inferior, mensalmente, ao CORRESPONDENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  A proposta da emenda em epÍgrafe deve ser tratada na Sub- comissÃo de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo pela sua impertinÊncia . 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos servidores públicos, civis ou militares, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada ao servidor de qualquer categoria ou condição, dos três poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, em caso de aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e aos seus dependentes, em caso de morte, a percepção de valor de benefício, pago pelos cofres públicos ou pela instituição de previdência social correspondente, não inferior MENSALMENTE AO EQUIVALENTE AO SALÁRIO MÍNIMO.' 
 Parecer:  O anteprojeto assegura que os benefícios da seguri- dade social corresponderão ao valor da remuneração da ativi- dade. Ora, como nenhum trabalhador ou servidor público poderá perceber menos que o salário-mínimo, claro está que aqueles benefícios também terão como piso o salário-mínimo. A Emenda, portanto, é repetitiva, pois visa ao mesmo objetivo. Nestas condições, opinamos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do art. 1o. do anteprojeto desta Subcomissão, a seguinte redação, acrescentando-se ainda as alíneas a e b. "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - O trabalho é dever social, salvo razões de: a) enfermidades que gerem inaptidão; e b) invalidez permanente." 
 Parecer:  A Emenda em apreço propõe a alteração do Inciso III do Art. 1o. do Anteprojeto de maneira a excluir a idade do rol de razões que eximem o cidadão do dever ao trabalho. Man- tém nele apenas, portanto, apenas a invalidez permanente e doença que gere inaptidão. Em nossa opinião o cidadão tem o dever de colaborar na manutenção da sociedade mediante o aparte de seu trabalho. Esse dever, contudo, não deve vigorar pela totalidade de seu período vital. Não cabe esperar trabalho de uma criança, a partir de seu nascimento.Da mesma forma, ao ultrapassar uma certa idade, o cidadão deve fazer jus ao repouso, mantido pe- la mesma sociedade para o que trabalhou por tanto tempo. Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda sob análise. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, proponho emenda ao item XII do art. 2o. do capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores", subdivindindo-o e propondo renumeração dos subsequentes. XII - À gestante serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto possível em 60 (sessenta) dias antes e 60 (sessenta) dias depois do parto. XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades laborais que permitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. 
 Parecer:  A emenda ora em análise assegura à gestante 120 dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé- rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto. Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me- lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe- ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per- mitam amamentar pelo período de 6 meses. Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres- são "ou no caso de interrupção da gravidez". Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da emenda. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE, TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO, ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO, ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES, PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA, FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE, (FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores Públicos Civis", e seus itens: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas exceto: I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado de polícia, com cargo de professor; II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou, IV - a de dois cargos privativos de médico. 
 Parecer:  Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou de delegado de polícia com a função de professor, bem como a de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se, até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man- tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte artigo: "Art. É vedada a acumulação de quaisquer cargos, excetos os de magistrado com um cargo de professor; de dois cargos de magistério, de jornalista, de médico, de dentista e qualquer outro da área médica; ou de um destes com outro técnico ou científico, contanto que haja correlação de matéria e compatibilidade de horário." 
 Parecer:  Esta subcomissão teve oportunidade de manifestar-se sobre a acumulação de cargos e de tomar conhecimento da opi- nião das entidades representativas do funcionalismo sobre o assunto. No anteprojeto procuramos manter-nos dentro da li- nha então constatada, admitindo a acumulação apenas entre dois cargos de professores ou entre um de professor e outro técnico ou científico. A razão é que a sociedade não fica prejudicada, mas sim beneficiada com estes tipos de acumulação. De fato, quan- to mais o professor ensina mais o país ganha e quanto mais se expande a atividade do magistério e a técnica ou científica, maiores são os frutos em prol do desenvolvimento. As demais acumulações não apresentam este relevante fundamento. Opinimos pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso XXXIII, do art. 2o., as alíneas d e e, que terão as seguintes redações, no sentido de corrigirem a Emenda de no. 7A0040-0 do dia 15 de maio de 1987: "Art. 2o. .................................. XXXIII - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 para mulher; e e) a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador, quando o homen tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa acrescentar ao tex- to do anteprojeto dois dispositivos: O primeiro se refere à aposentadoria por velhice, após 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher. O segundo estabelece a aposentadoria proporcional por tempo de serviço aos 30 e 25 anos para o ho- mem e para a mulher respectivamente. Por se tratar de matéria não afeta a essa Subcomis- são opinamos pela sua rejeição por impertinência. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a seguinte redação: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando recrutados e admitidos em razão de concurso público de provas e títulos, nem aos que venham a exercer mandato eletivo ou o magistério." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando aprovados em concurso público de provas e títulos. O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele- tivos. Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e o concurso público assegura a seleção pela competência, cre- mos que a proposta enriquece o anteprojeto. Somos pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem XII do artigo 10 do anteprojeto, que limita a maior remuneração do servidor público em 25 vezes a menor. Este quantitativo resultou de consulta ás entidades representativas dos servidores públicos, que a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma desigualdade ab- surda de remuneração. Opinamos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 10 o item IV. 
 Parecer:  A emenda ora em análise visa suprimir do artigo 10, o ítem IV que trata do preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores de carreira. Em sua justificação o autor a- firma que "é da essência do cargo em comissão o provimento mediante o critério de confiança e, portanto, da livre esco- lha da autoridade competente". O art. 10, ítem IV não descaracteriza a essência do cargo em comissão. Na realidade, faz apenas um ordenamento no sentido de que os funcionários de carreira possam ter acesso a cargo de chefia e, ainda assim, sempre de livre escolha de seu superior. O sentido profundo aqui contido está unicamente no estimulo e reconhecimento daquele servidor que ali traba- lha e desenvolve com competência suas funções. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Exclua-se do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o item X do art. 10. 
 Parecer:  Visa o autor à supressão do item X, do artigo 10 do anteprojeto que assegura ao servidor público adicional por tempo de serviço. Na justificação, argúe a não propriedade da inclusão do dispositivo em texto contitucional, por ser maté- ria de legislação ordinária. Em nossa opinião inexistem regras definitivas a de- finir o que deve ser ou não matéria constitucional. A tradi- ção brasileira é de constituições longas e esta é também, a julgar pelos anteprojetos resultantes dos trabalhos das Sub- comissões e do acúmulo de sugestões de normas e emendas, o pensameto da Assembléia Nacional Constituinte. Parece existir opinião generalizada acerca da necessidade de garantir cons- titucionalmente ampla gama de direitos. A nosso ver o adicional por tempo de serviço é di- reito, já tradicional do servidor e deve estar escrito na Carta Magna do país. Por essa razão nosso parecer é pela rejeção da Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos o item IX do art. 10. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir do anteprojeto o item IX, do artigo XI que assegura ao servidor público a gozo de licença especial de três meses a cada cinco anos de serviço. Argumenta o autor, na defesa da proposta, não ser a matéria objeto de norma constitucional e nem de legislação ordinária, quando não de estatuto e regulamento. A questão da abrangência do conteúdo da Carta Magna é, sem dúvida polêmica. Com toda certeza no entanto, inexis- tem normas rígidas nessa questão. O fato é que cada nação de- fine, conforme seus usos e tradições, o que deve constar e com que grau de minúcia, em sua Constituição. No Brasil, a tradição é a de constituições exten- sas. Ao que parece, a tendência da Assembléia Nacional Cons- tituinte é hoje a de considerar necessária uma Carta ainda mais volumosa e detalhada. Por várias razões, constituintes entendem ser necessária a garantia constitucional para a efe- tiva observância de direitos relevantes do cidadão. Consideramos que a licença especial é direito tra- dicional do servidor público. Pelas razões expostas somos pe- la sua permanência no Anteprojeto e pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do artigo 10. 
 Parecer:  O autor da presente emenda visa suprimir do art.10, o ítem VII, justificando que os poderes da República são autô nomos e, portanto, a eles cabe definir a remuneração adequada ao corpo correspondente. A razão desse ítem e seu conteúdo reside em estabe lecer, no que tange à remuneração do servidor público, o prin cípio da isonomia de salários.Na verdade, em qualquer dos Três Poderes existem funções e trabalho de maior e menor com- plexidade. Em muitos casos se igualam e em outros apenas se assemelham. Contudo, todos têm o mesmo patrão que é o Estado. Ante o exposto opinamos pela rejeição da emenda. 
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