| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | |||
| Texto: | Art. 9º - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empesas nacionais. | |||
| Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, FAIXA DE FRONTEIRA, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. |

