| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | |||
| Texto: | Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. | |||
| Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. |

