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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
NYDER BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
ES (6)
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Art. 3o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - III - Instituir impostos sobre: a) b) c) d) e) férias, abonos assiduidade, licenças prêmio ou outras vantagens a que tem direito o trabalhador, quando convertidas em espécie. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 21, § 4o.: I - Excluem-se do cálculo de aferição da renda "per capita", as empresas que, isentas por qualquer motivo, deixam de recolher tributos aos cofres dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 21 passa a ter a seguinte redação: O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído às unidades federadas em valores inversamente proporcionais à renda "per capita" de cada unidade. 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Em face do exposto, observa-se que a modificação do critério indicado distorceria o sistema estruturado para a repartição das receitas públicas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com o seguinte texto: § 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da renda per capita, as empresas que, isentas por qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o § 4o. no item III, do artigo 21 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com o seguinte texto: § 4o. - Os restantes 80% serão distribuidos às unidades federadas em valores inversamente proporcionais à renda per capita de cada Unidade. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Artigo 7o. item III a letra d, com a seguinte redação: d - Férias, abonos assiduidade, licenças prêmios ou outras vantagens a que tem direito o trabalhador, quando convertidas em espécie. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição.