Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo
ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos
impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional;
II - realizar operações de crédito que excedam o montante
das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos
adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, NATUREZA TRIBUTARIA, ORGÃO
PUBLICO, FUNDO, DESPESA, RESSALVA, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL, REALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, VALOR,
DESPESA DE CAPITAL, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA, CONCESSÃO, CREDITOS,
ABERTURA, CREDITO ADICIONAL, INEXISTENCIA, INDICAÇÃO, RECURSOS
FINANCEIROS. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - A mensagem do Presidente da República, remetida
por ocasião da abertura dos trabalhos legislativos, deverá avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no plano plurianual de
investimentos e nos orçamentos da União. | | | Indexação: | MENSAGEM PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REMESSA, DATA,
ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, OBRIGATORIEDADE, AVALIAÇÃO,
REALIZAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, UNIÃO
FEDERAL. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza,
salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no
art. 51. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXECEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - O numerário correspondente às dotações destinadas
à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da
União e ao Poder Judiciário será entregue em quotas, até o décimo
quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano,
inclusive créditos suplementares e especiais. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ENTREGA, PERCENTAGEM, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (TCU), JUDICIARIO, INCLUSÃO,
CREDITO SUPLEMENTAR, CREDITO ESPECIAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O início do mandato do Presidente da República
coincidirá com o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | COINCIDENCIA, INICIO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
EXERCICIO FINANCEIRO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Todos os órgãos e entidades da administração
direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no
órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os
desligados no período, bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, SEMESTRE, (DIN),
DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO,
DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação ou alteração de estrutura de cargos e de
carreiras, bem como a contratação de pessoal pelos órgãos e entidades
da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas
e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver, previamente, dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes; e
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes
orçamentárias. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONCESSÃO, VANTAGENS, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ALTERAÇÃO, CARREIRA, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
EXISTENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL,
DIRETRIZES GERAIS,ORÇAMENTO. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 52.
§ 1º - Para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo,
agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, DESPESA, SERVIDOR ATIVO, INATIVIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, RECEITA
CORRENTE, DEDUÇÃO, TRANFERENCIA, GOVERNO, GASTOS PUBLICOS,
PESSOAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento dos
orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CONTEUDO, APRESENTAÇÃO,
URGENCIA, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O cumprimento progressivo do disposto no § 3º do
art. 31 será feito no prazo de dez anos, com base no crescimento real
da despesa de custeio e de investimentos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir
da situação verificada no biênio de 1986 e 1987.
Parágrafo único. Para aplicação dos critérios de que trata
este artigo excluem-se, das despesas totais, as relativas:
I - aos projetos considerados prioritários no plano
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacional;
III - à manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito
Federal;
IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração direta e
indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público federal. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ORÇAMENTO, INVESTIMENTO, EMPRESA ESTATAL,
REDUÇÃO, DESIGUALDADE, REGIONAL. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos
da União; e
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. | | | Indexação: | EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
INCORPORAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXIGENCIA, RATIFICAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
48, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, ESTADOS, DESPESA,
PESSOAL, APOSENTADO, ATIVO, PREVALENCIA, LIMITAÇÃO, VALOR, PRAZO,
DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, PERCENTAGEM,
EXCEDENTE. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA, ADMINISTRAÇÃO, BENS
PUBLICOS, VALOR, RESPONSABILIDADE, ESTADOS. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL,
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE
INTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, EFICACIA,
EFICIENCIA, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - a apreciação das contas prestadas, anualmente, pelo
Chefe do Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis,
instituídas ou mantidas pelo poder público federal, e das contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulta prejuízo à Fazenda Nacional;
III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo
capital o poder público participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios; e
VI - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das
admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e
indireta, inclusive nas fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de natureza especial ou
provimento em comissão.
Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e
demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Indexação: | CONTROLE EXTERNO, (TCU), COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, CHEFE,
EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL,
BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO,
EMPRESA, REPASSE, RECURSOS, CONVENIO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, REGISTRO, LEGALIDADE, ADMISSÃO,
PESSOAL, EXCEÇÃO, NOMEAÇÃO, PROVIMENTO, COMISSÃO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO. | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo
prestar anualmente. | | | Indexação: | PRAZO, PARECER, (TCU), CONTAS, CHEFE DE ESTADO, CHEFE, EXECUTIVO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou
mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e da
Comissão Mista de que trata o art. 33, bem como do Ministério Público
ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da
administração pública adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei; e
II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado.
§ 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias,
por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto
no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
COMISSÃO MISTA, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA,
AUDITORIA EXTERNA, ASSINATURA, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEIS,
DIREITOS, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RECURSO ORDINARIO,
CONGRESSO NACIONAL, PARTE, PREJUIZO, CONTRATO, EFEITO SUSPENSIVO,
PREVALENCIA, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá,
pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade
governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta
solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a
matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa,
a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou
grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a
sustação da despesa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO,
RESPONSAVEL, FIXAÇÃO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESAS,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA, SUBSIDIO,
DESCUMPRIMENTO, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONCLUSÃO,
SUSTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DANOS IRREPARAVEIS, ECONOMIA PUBLICA. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, por
proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas poderá escusar-se de
realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em
condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a
Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros,
renovar o pedido de auditoria. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO,
AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, BALANÇO
PATROMONIAL. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - Verificada a existência de irregularidades ou
abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. | | | Indexação: | APURAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO DE PODER, (TCU),
APLICAÇÃO, RESPONSAVEL, INFRAÇÃO, SANÇÃO, PREVISÃO, LEIS, MULTA,
DANOS, PATRIMONIO DA UNIÃO. | |
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