Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, item III, do Anteprojeto
da Subcomissão IV-b, "Da Defesa do Estado, da
Sociedade, de sua Segurança", a seguinte redação:
"Art. 19. A Polícia Federal, órgão
competente, instituída por lei, é destinada a:
..................................................
III - exercer a polícia marítima, aérea, de
fronteira e de minas;". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 18 e 22 do
Anteprojeto da Subacomissão de Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança, pelo seguinte:
"Art. 18 - A Segurança Pública será
proporcionada através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais e Corpos de Bombeiros,
integrados ou não;
III- Polícias Judiciárias;
IV - Guardas Municipais.""
"Art. 22 - As Guardas municipais, desarmadas
e uniformizadas, sob autoridade dos respectivos
prefeitos, destinam-se à vigilância do patrimônio
municipal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | A alínea "J" do inciso IX, do art. sobre a
competência da União, em anexo ao texto do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da
Sociedade e de sua Segurança, passa a ter a
seguinte redação:
Art. - Compete à União:
... legislar sobre:
j - estrutura básica e condições gerais de
convocação e mobilização das Forças Policiais e
Corpos de Bombeiros." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de
sua Segurança, pelo seguinte:
art. 13 - as Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania, da independência e da
integridade do País, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
da lei e da ordem.
Parágrafo Único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos Comandantes Chefes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | O Artigo 16 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - Não caberá "habeas-corpus" nas
punições disciplinares militares." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o artigo 23 do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança pelo seguinte:
Art. 23 - Os municípios com mais de 200.000
habitantes poderão criar e manter guarda municipal
com a competência exclusiva de vigilância do
patrimônio municipal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"Art.... Serão de quatro anos corridos os
mandatos dos Governadores Estaduais, Deputados
Federais, Senadores, Deputados Estaduais,
Prefeitos e Vereadores, e deverão coincidir em
data de eleição e termo." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte uniformizar os mandatos de
Governadores, Deputados Federais e Estaduais, Prefeitos, Ve-
readores e Senadores, assinalando, ainda, que deverão coinci-
dir as datas de eleição e de termo dos mesmos. No tocante ao
mandato de Senadores, devemos mantê-los nos tradicionais 8
anos, pelas razões exaustivamente expostas em parecer dado a
uma emenda do nobre Deputado Paulo Delgado. Quanto à coinci-
dência de data da eleição e de termo, contraria em parte a
sistemática constante de nosso Substitutivo.
Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
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