ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao
artigo 54, suprimindo o 55 e renumerando os
demais, a seguinte redação:
Art. 54. O Ministério Público da União, o do
Distrito Federal e Territórios e o dos Estados
abservarão os seus segmentos especializados,
incluindo, sem decesso, em carreira unificada, os
respectivos membros estáveis. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Juciário e do Ministério Público, excluída a sua
parte final, dê-se ao inciso I do artigo 43 a
seguinte redação:
Art. 43 O MInistério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá
as suas funções juntos aos Tribunais Superiores,
às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho,
Militar e Agrária, e ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo o § 2o. do artigo 45 do Capítulo
II - Do MInistério Público, que apresenta a
seguinte redação:
" é - A instauração de qualquer procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 44 a seguinte redação:
Art. 44 Os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações, bem como igual
regime jurídico dos magistrados os quais oficiem. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimindo a alínea "e" do inciso II, Art. 45
do Capítulo II - Do Ministério Público. | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao § 1o.
do artigo 43 a seguinte redação:
Art. 43...
§ 1o. O Ministério Público Federal, o do
Distrito Federal e Territórios e dos Estados serão
organizados segundo regras gerais estabelecidas em
Leis Complementares Federais distintas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, acrescente-se, após o 37, o seguinte
artigo:
Art. 38 Haverá junto ao Tribunal de Contas um
corpo de representantes do Ministério Público, aos
quais se aplicam as disposições desta Constituição
relativas aos membros da carreira. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se,
após o 55, o seguinte artigo no Capítulo das
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 56. Aos atuais Procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados, aos quais se
aplica o disposto no Título (Do Ministério
Público) desta Constituição, é assegurado o
exercício de suas funções que, na vacância dos
respectivos cargos, passarão a ser privativas de
membros em final de carreira do Ministério
Público. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se ao art. 118 das Disposições Transitórias a
seguinte redação:
Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais
de Contas da União e dos Estados ou órgãos
congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar
integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras
do Ministério Público Federal e Estadual,
aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | esta materia esta superada
prejudicada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se à alinea "c" do item II do artigo 104 a
seguinte redação:
Art. 104. ...
II. ...
c) irredutibilidade de remuneração em
paridade com os magistrados perantes os quais
oficiem, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se a seguinte redação:
Art. 63, - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público, advogados e Delegados de
Polícia, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos em lista
sêxtupla, pelos competentes das respectivas
categorias. | | | Parecer: | Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí-
cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo:
Art. 97 - ...
§ 5o. - A lei de que trata o parágrafo
anterior instituirá juizado de pequenas causas,
com competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais a que
não se cominem penas privativas da liberdade. | | | Parecer: | O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Título IV (Do Ministério Público) desta
Constituição, é assegurado o exercício de suas
funções que, na vacância dos respectivos cargos,
passarão a ser privativas de membros em final da
carreira do Ministério Público. | | | Parecer: | A materia esta superada
prejudicada | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a
seguinte redção:
2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal,
exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto
dos lugares para membros do Ministério Público,
advogados e Delegados de Polícia, indicados pela
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo
do Ministério Público, o seguinte, renumerado os
demais:
Art. 2... II - ...
II - absorção de seus segmentos
especializados e inclusão, em carreira unificada,
dos respectivos membros estáveis. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a
seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias, bem como igual regime
de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria,
dos magistrados junto aos quais oficiem. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se,
ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a
seguinte redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito
policial será comunicada ao Ministério Público,
através do Juiz competente, na forma da lei." | |
|