1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | |||
Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá a seguinte redação: "Art. 32. .................................. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão instalados em todos os Estados da Federação. As juntas de Conciliação e Julgamento serão instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." |