Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJArt | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - As disposições referentes ao Sistema de Governo
entrarão em vigor na data de promulgação desta Constituição e não
serão passíveis de emenda, no prazo de cinco anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, SENTENÇA, FORMA, GOVERNO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERIODO, RECEBIMENTO, EMENDA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:112 | | | Texto: | Art. 112 - O Presidente da República e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, em Sessão Solene do Congresso Nacional,
devendo, no mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF),
DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUTIÇÃO FEDERAL, SESSÃO SOLENE,
CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:113 | | | Texto: | Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta Constituição, na forma e no
prazo que a lei fixar, que não poderá ser anterior ao término do
mandato dos atuais Governadores. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO,
CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL,
CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:114 | | | Texto: | Art. 114 - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA,
COMPETENCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RESSALVA, INICIATIVA, COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO,
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:02 SSC: ART:115 | | | Texto: | Art. 115 - A eleição de que trata o artigo 33 desta
Constituição realizar-se-á em 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único - As convenções partidárias, para escolha do
candidato à Presidência da Repúbica, serão realizadas no período
compreendido entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIAZAÇÃO, DATA, NOVEMBRO,
CONVENÇÃO, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA
DA REPUBLICA, PERIODO, REALIZAÇÃO.
COMPOSIÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO. | |
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