Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de indoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I do artigo 5o a seguinte
redação:
I - resolver definitivamente sobre os
trabalhos, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente
obriguem o Brasil, bem como os atos deles
decorrentes". | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção I do
Capítulo do Poder Judiciário:
As ações em geral, onde 40% (quarenta por
cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos
ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou
propostas diretamente ao Superior Tribunal de
Justiça e caso seja este o Tribunal com 40%
(quarenta por cento) de membros impedidos ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo nas
Disposições Transitórias:
Os magistrados, professores da rede oficial
de ensino, que perderam o cargo, em razão da
Emenda Constitucional no 7 de 13 de abril de
1977,poderão averbar todas as vantagens do cargo
de magistério no cargo de juíz.
§ 1o. Os magistrados da rede particular de
ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo,
poderão averbar as mesmas vantagens do magistério
Mantido pela União no cargo de Juíz.
§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, este será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional de no 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no oficial da
mesma, atualizados os valores. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...== os membros do Conselho Monetário
Nacional==... e os diretores do Banco Central do
Brasil==" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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