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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
H::Título 01::Capítulo 10::Seção 01::Art. 034 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:10 SEC:01 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Compete aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - contribuição de melhoria, arrecadada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas, que terá por limite individual, exigível de cada contribuinte, o acréscimo de valor que resultar para os imóveis de sua propriedade; II - contribuição de custeio de obras ou serviços: a) resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; b) para eliminação ou controle de atividade poluente. § 1º - As contribuições previstas neste artigo terão por limite global o custo das obras ou serviços. § 2º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e na alínea "a" do item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PROPRIETARIO, IMOVEL, VALORIZAÇÃO, OBRA PUBLICA, CUSTEIO, UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, LIMITE GLOBAL, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, COBRANÇA.