Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Inclua-se no inciso IX do art. 7o. do
substitutivo a expressão "riquezas naturais do
solo e do subsolo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Inclua-se no inciso V do art. 7o. do
substitutivo a expressão "mar territorial de 200
milhas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (Aditivo-supressiva)
- A letra "a" do item XII, bem como o item
XII, tudo do art. 8o. do Substitutivo da Comissão
da Organização do Estado, passam ter a seguinte
redação:
XII - prestar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (aditiva)
- O item XI do art. 8o. do substitutivo da
Comissão II passa ter a seguinte redação:
XI - manter, em regime de monopólio, na forma
da lei, o serviço postal. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA (aditiva)
- A letra "i" do item XIX do art. 8o. do
Substitutivo da Comissão II passa ter a seguinte
redação:
i - jazidas, espectro de frequências
radioelétricas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao art. 1o.:
Parágrafo Único: Nos assuntos de relevância à
vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões
da população consumidora, das organizações
sindicais dos trabalhadores, das agremiações de
profissionais, das universidades e dos setores
econômicos privados, cujos mecanismos consultivos,
organização, integração e atribuições a lei
regulará. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO a seguinte
norma:
Ao art. 27, um parágrafo:
"§ 3o. - Fica reicorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824. O
Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVOqc
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. - Ficam criados os seguintes Estados:
I - Tocantins, com o desmembramento de área
do Estado de Goiás;
II - Santa Cruz, com o desmembramento de área
do Estado da Bahia;
III - Triângulo, com o desmembramento de área
do Estado de Minas Gerais;
IV - Maranhão do Sul, com o desmembramento de
área do Estado do Maranhão.
V - Juruá, com desmembramento do Estado do
Amazonas;
VI - Tapajós, com o desmembramento de área do
Estado do Pará.
VII - Iguaçu, com o desmembramento de área
dos Estados do Paraná e Santa Catarina.
§ 1o. - A superfície territorial dos novos
Estados compreenderá os municípios descritos no
anteprojeto da Subcomissão dos Estados e na
proposta oferecida na Comissão da Organização do
Estado.
§ 2o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados confirmarão, por maioria
absoluta dos seus membros, a criação das novas
unidades federadas.
§ 3o. - Negada a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da
decisão da Assembléia Legislativa, para decidir,
em final instância, sobre a criação ou não dos
novos Estados.
Art. - Os Territórios Federais do Amapá e
Roraima são elevados à condição de Estados-membros
da Federação, mantidas as suas atuais
denominações.
Art. - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao
Estado de Pernambuco." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 28, Disposições Transitórias, do
Substitutivo apresentado pelo Relator, seja dada a
seguinte redação:
Art. 28 - A transferência definitiva de
serviços públicos federais aos Estados e aos
Municípios, bem como a destes entre si ou para a
União Federal, compreenderá a incorporação ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município dos
bens e das instalações respectivas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação e a fusão de
Municípios, obedecidos os requisitos previstos em
lei complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas e se darão por lei
estadual.
§ 5o. O desmembramento de áreas de
Municípios, para incorporação a outros já
existentes, dependerá de consulta prévia mediante
plebiscito à população da área desmembrada e da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se dará por lei estadual.""
Ficam, em consequência, renumerados os §§ 5o.
e 6o. deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 29 passa vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 29.o. Fica criado o Estado de
Tocantins, por desmembramento do Estado de Goiás,
compreendendo o território dos seguintes
municípios: Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema,
Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colmeías, Conceção do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goantins, Guarí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paráiso do Norte, Paranã,
Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis,
Wanderlândia e Xambioá.
Parágrafo único. Aplicam-se à criação do
Estado de Tocantins, no que couberem, as normas
aplicadas na criação do Estado do Mato Grosso do
Sul.""
Ficam renumerados os artigos 29 e seguintes.
O "Caput"" do art. 29 com a nova numeração
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados de
Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do
Juruá e do Tapajós, bem assim a do
restabelecimento do Estado da Guanabara e as de
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá
em Estados e outras pertinentes que lhe sejam
apresentadas até dez dias após sua instalação."" | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao art. 8o., inciso X, do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, seja dada a
seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
X - estabelecer e executar programas federais
de viação e transporte, de informática e de
gerenciamento costeiro. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Anexo I - Disposições
Transitórias, ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte art. 28,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 28. É criado o Estado do São Francisco,
com o desmembramento da área do Estado da Bahia
localizada à margem esquerda do Rio São Francisco
e formada pelos municípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia,
Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova,
Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão
das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério,
Taboca do Brejo Velho e Wanderley.
"§ 1o. O Estado do São Francisco sucede ao
Estado da Bahia no domínio, jurisdição e
competência sobre a área de que trata este artigo.
"§ 2o. São mantidos os mandatos eletivos dos
Deputados da Bahia correspondentes ao eleitorado
da área desmembrada nos termos desta artigo."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 29.
(Disposições Transitórias):
Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão territorial do país. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XII do art.
8o.:
XII - Explorar, diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) transporte coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como finalidade: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo a seguinte norma:
Ao art. 10, um parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único, para § 2o.:
"§ 1o. É extinto o atual Território de
Fernando de Noronha, cuja área fica desde já
incorporada ao Estado de Pernambuco."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, ALTERAÇÃO
DA REDAÇÃO E DOS é 1, 2, 3 e 4.
Art. 29. - Ficam criados os seguintes
Estados: TOCANTINS; SANTA CRUZ, TRIÂNGULO,
MARANHÃO DO SUL, JURUÁ E TAPAJÓS.
I - de Tocantins, com o desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios
de Almas, Alvoraga, Ananás, Araguacema, Araguaçu,
Araguína, Araguatins, Arapoema, Arraias,
Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaculândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de
Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Fátima, Fiqueirópolis, Filadélfia,
Formosa de Araguia, Goiatins, Guaraní, Gurupi,
Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda,
Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo,
Plameirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paraná,
Pedro Afonso, Peixe Pindorama de Goiás, Pium,
Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte,
Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São
Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo
de Goiás, Taguatinga, Tocantína, Tocantinópolis,
Wanderlândias e Xambioá.
II - de Santa Cruz, com o desmembramento da
área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios
de Abaía, ÁguaQuente, Aiquara, Alcobaça, Almadina,
Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca,
Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choca,
Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova,
Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã,
Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé,
caetité, cairu, Camacam, Camamu, Canápolis,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do
Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu,
Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi,
Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí,
Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara,
Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia,
Itabuna, Itacaré, itaeté, itagi, Itagibá,
Itagimirim, Itajú da Colônia, Itajuípe, Itamaraju,
Itamari, Itambé, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapanga, Itaquara, Itarantim, Iticuru,
Itororó,ituaçu, ituberá, Jacaraci, Jaguaquara,
Jequié, Jiquiricá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé,
Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de
Almeida, livramento do Brumado, Macarani,
Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhadas de
Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú,
Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o poder
Executivo escolher para sua Capital Itabuna,
Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou
Itapetinga.
III - do Triângulo, com o desmembramento da
área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos
Municípios de Abadia dos Dourados, àgua Comprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza,
Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul,
Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor,
Guimarãnia, Garinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu,
Iraí de Minas, Itapagibe, Ituiutaba, Itaurama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, devendo o POder Executivo escolher para
sua capital Araguari, Araxá, Itaiutuba, Patos de
Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia.
IV - do Maranhão do Sul, com desmembramento
da área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba,
Amarante, Balsas, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Bolsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sitio Novo e Tarso Fragoso, tendo a
cidade de Imperatriz como capital.
V - do Juruá, com o desmembramento da área do
Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Oliveira, Tabatinga,
tendo a cidade de Carauari como capital.
VI - do Tapajós, com o desmembramento da área
do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de
Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaibuba,
Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e
Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital.
§ 1o. - O Tribunal regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipanda dentro de trezentos e sessenta dias
desta data.
§ 2o. - O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação dos
Estados do Tocantis, do Triângulo, de Santa Cruz,
do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós, até
trezentos e sessenta dias após a realização da
consulta plebiscitária, se favorável à sua
criação.
§ 3o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados, previstos neste artigo, as normas legais
disciplinadoras da divisão do Estado de Mato
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, que usará recursos provenientes do Fundo
Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores
atualizados proporcionais à população, área e ao
número de Municípios de cada Estado.
§ 4o. - As superfícies territoriais dos
Estados, enumerados nestas disposições, são
definidas pelos limites externos dos respectivos
Municípios, confrontantes com os Estados ou paises
contíguos, que constam dos itens deste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluam-se no art. 19, do Substitutivo do
Relator da Comissão, os seguintes parágrafos:
§ 3o. - As Regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público.
§ 4o. - A execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia é da
responsabilidade dos seus respectivos orgãos
regionais de desenvolvimento, aos quais será
assegurada a necessária autonomia administrativa e
financeira. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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