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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
MYRIAN PORTELLA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (5)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (6)
Uf
PI (6)
Nome
MYRIAN PORTELLA[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art. único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social, 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social". O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta da anteriormente dada pela Subcomissão. Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros os direitos que consagra. Daí a emenda ficar prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase in fine doinciso V do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão de direito==" pela seguinte: qualquer lesão a direito individual ou interesses coletivos== 
 Parecer:  De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos coordenados dos direitos afins que envolve. Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido, da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram, sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e exaustivo desses direitos. A emenda, assim, fica prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, renumerando, se necessário: Art. - Fica assegurado a todo e qualquer cidadão o direito de representação por ação ou omissão dos poderes públicos. Parágrafo único - Os titulares dos órgãos públicos serão civilmente responsabilidados pelas ações e omissões praticadas no exercício de suas funções. 
 Parecer:  Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes públicos. A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda portanto prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase "...com as restrições previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais por: ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar== 
 Parecer:  propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar". O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao direito de propriedade em seus diversos aspectos, embora a regulamentação das formas de desapropriação e de ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática. A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se entre as palavras "Distrito Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra "Município". 
 Parecer:  A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume nto de que se trata de inovação tendente a integrar também as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto constitucional", de eventual discriminação dos Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida, ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros são partes da União e os municípios são partes do Estado. Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio conjunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário: Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A finalidade da proposição está plenamente alcançada pela redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado "reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não custe a infelicidade de ninguém". Conclusão: Prejudicada