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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PDT (1)
PFL (1)
PT (1)
Uf
BA (3)
DF (1)
MG (2)
PE (1)
RO (1)
SC (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. Cumpre ao Estado promover de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo os obstáculos de ordem política, econômica, social e cultural, com vistas a viabilizar a efetiva participação popular na Administração Pública e no controle da atividade de seus órgãos." 
 Justificativa:  É uma modificação redacional, pois me parece que as formas verbais “removendo” e “viabilizando” não estão dispensando uma expressa do tipo daquela sugerida: “Com vistas a”. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 14 passará a ter a seguinte redação: "Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são garantidos todos os direitos concedidos ao brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos cargos de Presidente da República, Ministro de Estado, Ministros de Tribunais Superiores Federais, inclusive do Tribunal de Contas da União, de Procurador-Geral da República, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas. 
 Justificativa:  O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País. Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "A soberania exerce-se sobre todo o território nacional, que compreende o domínio terrestre, marítimo, lacustre e aéreo, conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação federal." 
 Justificativa:  Busca a emenda inserir o “domínio lacustre”, omitido no texto do Anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador- Geral da República, Governador de Estado, de Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha." 
 Justificativa:  Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em quatro anos." 
 Justificativa:  A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos: 1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade. 2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira. 3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  "No artigo 40 do anteprojeto, substitua-se a expressão "no prazo de um ano" pela expressão "no prazo de 120 (cento e vinte dias)" e acrescente-se: Art. 40. .................................... VII - estabelecer sanções pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Diminuir o prazo previsto para elaboração do Código de Defesa do Consumidor para 120 (cento e vinte) dias, como quer o no- bre Constituinte, parece-nos temerário. Após a promulgação da Constituição, teremos um recesso de três meses, com o que ficaríamos apenas com um mês para elaborar e aprovar o refe- rido Código. Quanto à sugestão de acrescentar um inciso VII ao Art. 40, nos termos propostos, entendemos oportuno acatá-la, dando nova redação ao inciso IV do Anteprojeto. Votamos pela aprovação, com a seguinte redação para o inciso IV: "IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, referente à anistia, o seguinte: "São declarados nulos os atos punitivos que demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores civis e militares por motivos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no "caput" do artigo 46. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. As disposições constitucionais poderão ser submetidas a referendo popular na forma da lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua aprovação, se assim for requerido por um terço dos Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores. Parágrafo único. A disposição submetida à decisão popular só entrará em vigor se aprovada no referendo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de- veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente, com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por "deverão". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único. Os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade e forma de exposição ao público, são definidos em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O autor da proposição aborda com profundidade e competên- cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi- cação do dispositivo emendado. Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi- cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36, vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que restringem os direitos do cidadão e da coletividade. Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor- pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado."