| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:02 ART:147 | |||
| Texto: | Art. 147 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo anterior. | |||
| Indexação: | COMPETENCIA, PROCURADOR, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, (DF). |

