ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A05 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica (6A):
Art. 6A05 - No interesse nacional, dos
objetivos, princípios, e fundamento da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador.
§ 1o. - A empresa pública estatal ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. - As empresas estatais reger-se-ão
pelas normas aplicáveis às empresas privadas no
que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
§ 3o. - A empresa pública que exercer
atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo
tratamento assim como ao mesmo regime tributário
aplicado ás empresas privadas.
§ 4o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monopólio da União os
serviços de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 4o. do art.
6A07 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
(6A):
§ 4o. - A lei disporá sobre a proteção ao
consumidor, de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A04 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), os seguintes parágrafos:
§ 1o. - A lei disporá sobre empresas de
capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica.
§ 2o. - A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, de empresa estrangeira,
criar e extinguir monopólios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A03 da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
(6A), a seguinte:
Art. 6A03 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela cujo controle de capital
esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e
que, constituída no país e com sede nele, aí tenha
o seu centro decisório.
§ 1o. - As empresas que atuem em setores de
tecnologia de ponta somente serão consideradas
nacionais quando, além de atenderem aos requisitos
apontados no caput deste artigo, assegurem o
controle tecnológico nacional.
§ 2o. - À empresa privada nacional será
dispensada tratamento diferenciado no que concerne
às compras governamentais e concessões de
incentivos, na forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A07 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), o seguinte parágrafo:
§ 5o. - A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes, que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A11 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A11 - A cessão de recursos hídricos
para fins de geração de energia elétrica ensejará
aos Estados e Municípios cedentes participação
privilegiada no sistema de partilhados recursos
arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre
a produção e a distribuição desta energia. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
subsolo e da Atividade Econômica (6A), em
"Disposições Transitórias":
Art. - No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
é2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A09 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a seguinte redação:
Art. 6A09 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, bem como os grandes potenciais
de energia hidráulica, são objeto de propriedade
da União, distinta da do solo. Sua exploração e
aproveitamente podem ser autorizados somente a
empresas brasileiras, de acordo com a definição
desta Constituição.
4 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
uma indenização no caso de lavra.
§ 2o. - Não dependerá de autorização o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 3o. - Os recursos minerais considerados
estratégicos, nos termos da lei, serão explorados
direta e exclusivamente pela União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A14 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A14 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em terras indígenas somente poderão ser
efetuados pela União, dependendo de prévia
autorização do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica pelos Seguintes artigos,
renumerando-se os demais:
Art - Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecido nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art - São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único - As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário mínimo.
Art - Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. - A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. - Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as excessões
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. - Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art - A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. - As pessoas responsáveis
pela prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhadas sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6A10 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A01 - A ordem econômica, fundada no
trabalho, tem por fim a superação das
desigualdades sociais básicas e a melhoria
constante das condições de vida da população,
conforme os seguintes princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - redução das desigualdades sociais e
regionais, das desigualdades nas relações cidade-
campo e na distribuição de renda e riqueza;
V - busca de tecnologias inovadoras,
particularmente daquelas mais adequadas ao
desenvolvimento nacional;
VI - defesa do consumidor;
VII - plena utilização das forças produtivas;
VIII - defesa do meio ambiente;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas, de empresas
estatais e de outros agentes;
X - planejamento democrático indicativo;
XI - defesa e fortalecimento da empresa
nacional;
Parágrafo único - O exercício da atividade
econômica, seja qual for seu agente, está
subordinado ao interesse geral, devendo realizar-
se em consonância com os princípios definidos
neste título. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6A13 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. 6A13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional;
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica (6A), a seguinte redação:
Art. 6A02 - É garantido o direito de
propriedade.
I - A propriedade é pública ou privada.
§ 1o. - Os bens de uso comum do povo são
inalienáveis, definidos e protegidos na forma da
lei.
§ 2o. - O direito de propriedade se subordina
à sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos da
Constituição e da lei.
§ 3o. - O Poder Público assegura a livre
apropriação dos bens necessários à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indíviduos e os
familiares que dele dependem; a desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a emissão liminar de posse; a
requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário; a liberdade assegurada neste ítem
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio.
§ 4o. - Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título.
§ 5o. - É dever do Poder Público regular a
atividade econômica, em todos os setores, a fim de
preservar o poder aquisitivo da moeda nacional,
bem como proteger os interesses dos consumidores,
a saúde, a segurança e a moralidade pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte (6B), a
seguinte redação:
Art. 2o. - O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre à autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 2o. e 3o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte (6B):
Art - No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em títulos de
dívida pública, até o montante do valor cadastral
do imóvel para fins tributários, ressalvado a
livre apropriação dos bens necessários à
manutenção de uma vida digna e sóbria, para o
indivíduo e os familiares que dele dependam.
§ 1o. - Para reprimir a concentração abusiva
da propriedade de imóveis urbanos inaproveitados,
ou mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização.
§ 2o. - As mais-valias de imóveis privados,
resultantes da ação urbanizadora do poder público,
devem reverter a este pela via tributária ou por
outros meios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o. do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art. 6o. - No interesse nacional, dos
objetivos, princípios, e fundamento da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador.
§ 1o. - A empresa pública estatal ou mista e
suas subsidiárias, somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
ficará os limites de atuação.
§ 2o. - As empresas estatais reger-se-ão
pelas normas aplicáveis às empresas privadas no
que diz respeito ao direito do trabalho e das
obrigações.
§ 3o. - A empresa pública que exercer
atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo
tratamento assim como ao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associado com empresas
privadas.
§ 5o. - Constituem monopólio da União os
serviços de telecomunicações e transmissão de
dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta
e difusão de informações metereológicas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte
redação:
Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em
terras indígenas somente poderão ser efetuados por
empresas estatais, e dependerão da prévia
aprovação do Congresso Nacional e do acordo das
nações indígenas concernidas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório
Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em
"Disposições Transitórias"":
Art. - No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente
o que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|