separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN in banco [X]
ULDURICO PINTO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  262 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (262)
Banco
collapseEMEN
B (49)
E (43)
G (41)
J (41)
K (4)
M (45)
O (31)
S (4)
W (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (113)
NÃO INFORMADO (61)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (17)
Partido
PMDB (262)
Uf
BA (260)
PB (2)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (254)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e pertinência do tema, o conteúdo da emenda-proposta abaixo: EMENDA Impõe às empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas a obrigação de destinar aos seus trabalhadores áreas próprias à implantação de projetos comunitários. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORDEM ECONÔMICA e REFORMA AGRÁRIA, a seguinte norma: "Art. As empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas destinarão dez spor cento (10%), no mínimo das suas terras agricultáveis mais férteis à implantação de projetos comunitário-laborais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem recosnhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anulais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarretará para a empresa a pnea de comissão. § 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do presente dispositivo serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizados em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditícia e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Define como crimes os atentados, agressões e danos ao meio ambiente. Inclua-se no anteprojelto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art. Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprovem e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaborçaão e avaliação de tais estudos. § 3o. As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Institui o monopólio Estatal dos serviços bancários e financeiros. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ordem Econômica, o seguinte dispositivo: "Art. As atividades e serviços de bancos e instituições financeiras passam a constituir monopólio estatal. Parágrafo único. Lei complementar regulamentará o processo de estatização dos bancos e instituições financeiras privadas atualmente em funcionamento no país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo. "Art. A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica."" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaism as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à ORDEM SOCIAL (DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA), o seguinte dispositivo: "Art. As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades."" 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  OBS. Modifique-se o § 2o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, pessoas Deficientes e Minorias. Emenda Reconhece às Nações Indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art...O português é a lingua nacional do Brasil. Parágrafo único - As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo ás próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda foi rejeitada, pois entendemos que a redação propos- ta no Anteprojeto contempla, de forma mais objetiva e abran- gente, o direito das populações indígenas a preservação de sua língua. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Define como crimes os atentados, agressões e danos ao meio ambiente. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio Ambiente, o seguinte dispositivo: "Art...Os atentados, agressões e danos ao meio ambiente serão definidos como crimes, sujeitos os seus autores às penas da lei. § 1o. - O Poder Público e os particulares ficam obrigados a justificar os atos que licenciem atividades ou aprove e/ou promovam projetos que possam causar danos ao meio ambiente ou impacto ambiental. § 2o. - No exame dos projetos que possam causar danos ao meio ambiente, o Poder Público exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos de impacto ambiental que permitam definir prioridades e alternativas, assegurada sempre a participação democrática das populações envolvidas e organizadas em colegiados paritários na elaboração e avaliação de tais estudos. § 3o. - As empresas industriais, agroindustriais e similares, cujas atividades possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão obrigadas a manter uma área verde circunjacente à planta industrial ou estabelecimento empresarial, verdadeira barreira antipoluição, cuja largura será calculada por especialistas, nos termos da lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os dispositivos propostos estão con- templados no seu mérito, exceção feita a normas que serão certamente, objeto de legislação ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Introduz no Senado da República representantes das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art... O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respectivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus três Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. - Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seu pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas.------------------------------ --- 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda proposta foi considerada prejudicada, pois trata-se de matéria pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo, aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimento de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábricas ou similares. 
 Parecer:  REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob jeto da legislação ordinÀria. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o Laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada parcialmente, no seu mérito. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01157 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Impõe às empresas o ônus da remuneração pela dupla jornada de trabalho das mães-de-família que laboram fora do lar e a obrigatoriedade de assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam as principais tarefas domésticas direito a emprego em pé de igualdade com os homens. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte concernente à Ordem Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o seguinte dispositivo: "Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam as principais tarefas do lar trabalharão somente um turno (meio-expediente) da jornada normal de trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos seus salários e quaisquer outras vantagens. Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma proporção de empregados de ambos os sexos conforme a natureza, horários e locais das suas atividades." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen- to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral. Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca- ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro - posta está afeto à legislação ordinária. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência e relevância da matéria o conteúdo da emenda- proposta abaixo transcrita: EMENTA Garante o monopólio estatal da seguridade social, define as áreas de atuação, garante que qualquer prestação de serviços só poderá ser criada com a correspondente fonte de custeio total e define a forma de direção da seguridade social. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder Público. Parágrafo Único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social, ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurada, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes: II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensivo a todos os trabalhadores. Art... A lei complentar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a repectiva profissão. Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e paritários, constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegura a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os gannhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e de imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio exploradods pelo Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es- tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re- correm à previdência privada por falta de alternativa. Além disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para criação ou manutenção de entidades de previdência privada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01159 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância da matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda- proposta abaixo ementada, textualizada e justificada: EMENTA Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pela Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  Prejudicada. Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis são. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela relevância do tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda- proposta: EMENTA Impõe às empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas a obrigação de destinar aos seus trabalhadores áreas próprias à implantação de projetos comunicatórios. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma: "Art... As empresas rurais, agroindustriais e assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no mínimo das suas terras agrocultiváveis mais férteis à implantação de projetos comunitário- laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários, cujos frutos reverterão em benefício dos trabalhadores. § 1o. A cada exercício financeiro, referidas empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou tributárias, percentual nunca inferior a vinte por cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais aos mencionados projetos comunitários. A reincidência omissiva por três anos acarretará para a empresa a pena de comisso. § 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do presente dispositivo serão administrados em regime cooperativista pelos próprios trabalhadores das respectivas empresas organizadas em comitês sindicais empresariais. § 3o. Os poderes públicos competentes darão toda assistência técnica, creditária e operacional aos referidos projetos em caráter prioritário. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua- litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola- boração de setor privado e de gestão democrática. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01161 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda proposta abaixo, pela sua relevância e pertinência: EMENTA Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: "Art... Compete ao Poder Público criar um Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal, federado, equitativo, descentralizado e de gestão democrática. § 1o. - A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. - A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e partidários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregados. Art... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida no mérito, definindo-se a criação de sistema único de saúde com a participação do setor privado sob forma comple mentar e a participação da população através de suas entida des representativas. O financiamento é caracterizado de for ma abrangente, tornando desnecessária a pré-fixação de percen tuais. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, minstrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e icluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado no anteprojeto. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Cria o laboratório Nacional e garante o monopólio na importação de elementos essenciais à indústria farmacêutica. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Saúde Pública, o seguinte dispositivo: "Art.... A União e os Estados manterão um Laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde pública, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos essenciais à indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Prejudicada. Trata-se de matéria de competência da Comissão que trata da Saúde. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congragrá todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da Organização da Nações Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do complexo industrial-militar a serviço do capital financeiro internacional, da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas e humanistas que propagarão a sua concepção de vida (Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos em todos os segmentos da sociedade. § 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras sociedades civis afins. § 3o. - Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico-financeiros que integram presentemente o acervo da Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com conteúdo temático-ideológico defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, pela pertinência a relevância da matéria a seguinte emenda - proposta abaixo transcrita: EMENTA GARANTE O MONOPÓLIO ESTATAL DA SEGURIDADE SOCIAL, DEFINE AS ÁEREAS DE ATUAÇÃO, GARANTE QUE AQUELQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÓ PODERÁ SER CRIADA COM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL E DEFINE A FORMA DE DIREÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Suguridade e do Meio Ambiente, os seguinte sispositivos. "Art... A Seguridade Social é monopólio do Poder público. Parágrafo único - É proibido a empresas nacionais ou estrangeiras explorem, com ou sem fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro social ou qualquer área destinada à Seguridade Social. Art... É assegurida, na forma estabelecida em lei seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos das empresas e dos segurados: I - para cobertura dos gastos de doença, de invalidez e de morte, inclusive os casos de acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - para a proteção à maternidade e à gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois do parto, com remuneração igual ao seu salário e sem prejuízo do emprego; III - para os serviços médicos, compreendendo os de natureza curativa, preventiva e de reabilitação; IV - para os serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa e da família; V - para a cobertura do seguro-desemprego, extensiva a todos os trabalhadores. Art.... A lei complementar assegurará aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às donas-de-casa e às camponesas que deverão contribuir para a seguridade social, levando em conta o sexo e a respectiva profissão. Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art... A direção da seguridade social será exercida por órgãos colegiados e orbitrários constituídos por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. § 1o. - O custeio da Seguridade Social será financiado por um fundo constituído de contribuição dos trabalhadores, dos empregadores, de recolhimento sobre os ganhos de capital, de dotações específicas e obrigatórias do orçamento da União, em complemento, e do imposto sobre produtos e atividades nocivos à saúde, que será repartido igualmente entre a Seguridade Social e o Sistema Unificado de Saúde. § 2o. - A Seguridade Social será beneficiária preferencial nos planos de sorteio explorados pelos Poder Público, ou dados em concessão. 
 Parecer:  Prejudicada, por não se tratar de matéria restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos que seja encaminhada à Comissão com petente, dado a seu mérito. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda seus desdobramentos: Define o acesso ao processo educacional. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado no anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima