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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08964 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49,
acrescentando-se o item VI ao art. 57, com a
seguinte redação:
"VI - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas para
a criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação, no mérito. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10547 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 423 a seguinte redação:
"Todo cidadão maior de sessenta anos é isento
do pagamento de tarifas de ônibus municipais e,
quando em Regiões Metropolitanas, de ônibus
intermunicipais nos limites da Região, bem como
ingressos para espetáculos esportivos e artísticos
e centros de lazer". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10548 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Deselvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ". | | | Parecer: | A Constituição deve ater-se a normas gerais de organiza-
ção da sociedade.
A emenda aborda questões de desenvolvimento regional, de
caráter específico, e que podem ser tratadas, de modo apro-
priado, a nível de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10549 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivo:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
legalmente habilitado como profissional ou como
amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores". | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10550 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO: Disposições Transitórias
Inclua-se nas disposições transitórias do
Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte
artigo:
"Art. - As Polícias Militares Estaduais
serão organizadas pelos Estados, em secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional". | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11824 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo II, Art. 54,
Inciso XIV, que trata de União, o seguinte
dispositivo:
"A Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao
órgão executivo federal de política de trânsito,
destina-se ao patrulhamento das rodovias federais,
zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e
dos próprios da União, colaborando no combate ao
crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e as descaminho". | | | Parecer: | Trata-se de especificação infra-constitucional, de qual-
quer modo já subsumida no princípio geral expresso na compe-
tência da União, na espécie. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23706 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
" § 6o. Fica assegurado ao Presidente da
República, aos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem
por um mandato e um só, desde que, desejando a
reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo
cargo seis meses antes da data da eleição". | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23707 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros
do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23708 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo I do Título II, a
seguinte norma, onde couber:
"É assegurada a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida e a lei colocará a salvo os
direitos do nascituro, desde a concepção". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di-
reitos relativos à vida.
A disposição já consta do "caput" do art. 6o.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23709 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias apreendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí -
tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre-
endidas por contrabando, contravenção ou descaminho .
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten-
demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria -
damente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24120 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização do sistema de defesa
social. As forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24121 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo VII, que
trata da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"São direitos fundamentais da criança: saúde,
alimentação, educação, família, habitação, lazer e
segurança, garantidos estes pelo Poder Público
desde a sua concepção, respeitadas as necessidades
e características de cada idade. Todo cidadão ao
nascer terá garantido o direito à gratuidade dos
serviços de assistência ao parto, bem como de
todos os atos necessários ao exercício da
cidadania, especialmente os registros civis. Será
proibida a adoção de criança brasileira por
estrangeiros residentes fora do território
nacional, ressalvado o compromisso dos adotantes
em preservar o direito à cidadania nacional do
adotado até a sua maioridade, quando este deverá
declarar sua opção perante autoridade brasileira." | | | Parecer: | O texto do substitutivo do relator contempla, de forma
diversa e parcialmente, as matérias que são objetivos da e-
menda. Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24122 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
vereadores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24123 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às limitações do poder de tributar,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"São isentos de Imposto sobre a Renda os
proventos de aposentadoria." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "São isentos do Imposto sobre a
Renda os proventos de aposentadoria."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24124 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24125 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I do
Capítulo IV do Título V, onde couber:
"As sessões e julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24126 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75 a seguinte redação:
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício majoritário dos
direitos políticos. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
cinco anos coincidente sempre com o do Presidente
da República. Cada Senador será eleito com dois
suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da
República ser eleito em 1988, os mandatos dos
atuais Senadores terminarão com o desse
Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles
terminarão com o do atual Presidente da
República." | | | Parecer: | A alteração pretendida pela emenda na duração do mandato
dos Senadores, para fazê-lo conincidir com o do Presidente da
República, não traria, a nosso ver, as vantagens óbvias indi-
das na justificação. Da mesma forma, não significariam pro-
gressos as demais inovações propostas em relação aos membros
da Câmara Alta, mormente por preverem alternativas conjuntu-
rais divorciados da realidade política. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24127 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46, parágrafo com a
seguinte redação:
" § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
Municipais terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24128 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., item com a
seguinte redação:
"A aquisição de casa própria de tipo popular,
subsidiada com receitas tributárias." | | | Parecer: | Se o Sistema Financeiro da Habitação está falho, não cum-
prindo suas finalidade, cabe ao Estado, através de medidas
administrativas, corrigir suas deficiências. Instituir outro
programa paralelo, não nos parece ser a melhor solução, pois
correríamos o risco de incidir duplamente em erro.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24129 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das limitações do poder de tributar, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo do Sistema
Tributário Nacional, pelo qual se estabelece a instituição de
tratamento diferenciado para as microempresas, especialmente
em relação as suas obrigações tributárias.
Com base em numerosas emendas apresentadas ao Projeto de
Constituição, incluímos, no Capítulo I do Título VIII, dispo-
sitivo que estabelece tratamento jurídico diferenciado para
as pequenas empresas e as de pequeno porte, em relação as
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciá-
rias e creditícias.
Nota-se, portanto, que os objetivos da presente Emenda
guardam consonância com o dispositivo acima referido, razão
pela qual nos manifestamos pela sua aprovação, nos termos do
Substitutivo. | |
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