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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1982 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
M (3)
O (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDS (2)
PMDB (2)
PFL (1)
PSB (1)
Uf
MG (1)
PA (1)
RJ (2)
RS (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1982
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expand02 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07363 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e) do inciso VI do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08854 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo IV, denominado "Dos Municípios", um dispositivo com a redação seguinte: "Art. - É assegurado a todos o direito de usufruir e dispor da cidade como um espaço de domínio público, cabendo ao Poder Público garantir: I - a soberania administrativa do município sobre o espaço urbano, seus aquipamentos e serviços públicos, seu solo e o conjunto dos recursos materiais e financeiros deles provenientes ou a eles destinados; II - o acesso a todos os equipamentos e serviços urbanos, tais como o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem das chuvas, o calçamento-pavimentação, a iluminação dos logradouros públicos e das vias de acesso em geral, a coleta de lixo, as áreas de recreação e de lazer, além de outros que venham a ser considerados essenciais pelas comunidades; III - meios de transporte público mediante planejamento que assegure, com base nas necessidades sociais: a) itinerários permanentes; b) horários regulares fixados previamente; c) pontos de conexão e integração entre os diferentes meios de transportes; d) tarifa social única. IV - a preservação de meio ambiente, punindo- se os responsáveis por sua população ou danificação, e a promoção permanente de arborização dos logradouros públicos e de recuperação dos ecossistemas; V - a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e paisagístico, punindo-se os responsáveis por sua danificação e promovendo- se sua permanente conservação ou restauração; VI - a participação das associações de moradores e demais entidades representativas da comunidade no processo de planejamento, deliberação, execução e fiscalização dos investimentos e obras públicas, bem como na administração dos equipamentos e serviços urbanos. Parágrafo 1o. - Fica autorizada a constituição de organismos intermunicipais para a administração de equipamentos e serviços urbanos de uso comum. Páragrafo 2o. - Lei municipal determinará as normas e os procedimentos necessários à implementação do disposto neste artigo." 
 Parecer:  A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in- serida na lei orgânica do município. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10567 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias federais e estaduais. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23386 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24686 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo emendado: artigo 70 Substitua-se o art. 70, que passará a ter a seguinte redação: Art. 70 - Ao servidor público da administração direta, indireta, sociedades de economia mista ou fundações controladas pelo Poder Público, em exercício de mandato eletivo, aplicam- se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato eletivo. II - Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá sua remuneração sem prejuízo dos subsídios. III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. IV - Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31489 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 146 Os serviços notariais e registrariais serão exercidos pelo poder público. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades dos serventuários. § 2o. - O ingresso na atividade de serventuário, será obrigatoriamente, por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição.