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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (140)
APROVADA (44)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (51)
PDT (48)
PFL (32)
PL (20)
PTB (10)
PT (8)
PC DO B (4)
PDC (4)
PDS (4)
PSB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1988 (184)
expand1987 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01563 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte letra "c": Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do feminino, com vencimentos proporcionais. 
 Parecer:  Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen- tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos. O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda que humana a proposta não se compadece com a realidade econo- nomico-social do País. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01564 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Redijam-se assim: Art. 263 - A família tem especial proteção do Estado. § 1o. - O casamento será civil, e gratuita sua celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 3o. - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus dependentes. § 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. § 5o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 6o. - O estado assegurará a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito dessas relações. ............................................ ............................................ Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. 
 Parecer:  Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON CARNEIRO, em favor da causa do divórcio. A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru- po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra- zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei. Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264 do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os quais são correlatos. Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o § 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen- da. ------Pela aprovação. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01565 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único), das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial". Pela rejeição 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01566 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Rdija-se assim o Art. 6o., é 39: A pequnq propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhda pela família, não será objeto de penhora par pagamento de débitos decorrentes sua atividade produtiva. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01570 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o.. O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter a seguinte redação: Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora, de sons, imagens e outros serviços eletrônicos de comunicação social. § 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará a matéria em regime de urgência; § 2o. - A outorga ou renovação somente produzirá efeitos legias após a deliberação do Congresso Nacional, na forma da lei. § 3o. - Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho Naciona de Comunicação Social que entre outras atribuições, assessorará o Poder Legislativo na formulação de políticas tarifárias, na introdução de novas tecnologias e na definição de políticas democráticas de comunicação social. § 4o. - O cancelamento da concessão ou oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão judicial. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an- tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo- cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu- cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação, de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe- tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da democracia política que se pretende construir no País, com a promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte, porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos Poderes da República que intervéem na concessão dos servi- ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos" do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões, desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul- gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01585 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 85. Dê-se a seguinte redação ao art. 85: "Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, além do previsto nesta Constituição, determinados por lei compelemntar. § 1o. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas do Presidente da República, que as encaminhará, anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. A inobservância deste prazo será comunicada ao Congresso Nacional. § 2o. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em título executivo." 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro- jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra- fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei complementar. Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti- tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem ser reguladas por lei complementar." É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que está definida a competência da Corte de Contas, não sendo conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden- tal importância para a legislação infraconstitucional. De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em que matérias como a competência e a composição do Tribunal de Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01605 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação, excluindo os seus parágrafos. Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares, desde que não pertençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos ou comunitários, contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos foreiros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de 20 (vinte) anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição e extingue os seus três parágrafos. Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to- dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per- tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan- trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei- ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi - ção, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de vinte anos. Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so - mos pela rejeição de emenda em exame. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01606 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de Constituição "A", o seguinte inciso: Art. 237 - ..................................... I II III IV V VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci- da sem remuneração, no âmbito doméstico. Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en- tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse benefício deve constituir objeto de legislação ordinária, porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida- de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu- meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis- lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem, até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran- gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite- riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe- cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal procedimento. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E- menda. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 121 - ..................................... § 1o. - ......................................... § 2o. - : ....................................... I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. II - ........................................... 
 Parecer:  A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da proposta orçamentária do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01608 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o inciso XXV. Art. 23 - ....................................... XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano e regional, incluindo habitação, saneamento básico e tranportes urbanos, entre outros; XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões metropolitanas, nos termos que o Congresso Nacional definir; 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir também o sistema regional paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23, XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me- tropolitano" nas regiões metropolitanas. No nosso entender o sistema nacional não impede a im- plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo- litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01629 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Acrescente-se o seguinte Artigo às Disposições Transitórias: "Art. - É assegurada aos servidores sob regime trabalhista da Administração direta, bem como aos empregados das entidades da administração indireta, inclusive fundações, a garantia de emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: a) contrato a termo, nas condições e prazos da lei. b) falta grave, assim conceituada em lei. c) motivo tecnológico ou fato econômico- financeiro intransponível, de acordo com os critérios estabelecidos na lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P01943-9. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01630 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123. Dê-se a seguinte redação ao artigo 123: "Art. 123 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofre públicos, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos"". 
 Parecer:  1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo texto se afigura mais exato. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01631 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 241 - Acrescente-se ao inciso IV a seguinte expressão final, e acrescente-se mais dois incisos ao memso artigo: IV - incluindo assistência à gestante e a maternidade com suplementação alimentar. VIII - educação gratuita de tempo integral, com permanência minina de 8 horas diárias, com assistência alimentar, médica e odontologica. IX - educação suplementar com treinamento profissionalizante até 21 (vinte e um) anos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "incluindo as- sistência à gestante e à maternidade com suplementação alimen tar" ao inciso IV do artigo 241, ao qual se lhe acrescentari- am mais dois incisos referentes à permanência mínima diária do aluno na escola e à educação suplementar com treinamento profissionalizante. O proponente justifica a medida afirmando que não pode- mos continuar com milhões de crianças desassistidas e abando- nadas, comprometendo assim todo um futuro promissor para o país. As garantias oferecidas pelo projeto no artigo 241 pos- sibilitam,sem outros adendos,a construção promissora do futu- ro do país,pela superação das situações dramáticas apontadas pelo proponente, com acerto e descortino. O Relator, no entanto, vota pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01632 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228. - Acrescente-se parágrafo ao artigo 228: "§ 3o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no ambito do Estado onde se localizar a sua sede. § 4o. Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Credito Cooperativo, o Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e as Instituições Financeiras de caráter Regional mantidas pelo Poder Rúblico. - ACrescente-seartigo nas Disposições Transitórias: "Art. - AS instituições Financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua dese, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do estado de sua sede. 
 Parecer:  Esta Emenda Aditiva propõe limitar ao âmbito do territó- rio estadual a atuação das instituições financeiras, com ex- ceção dos bancos oficiais da esfera federal e as instituições financeiras de caráter regional mantidas pelo Poder Público. A medida limitaria a eficiência do mercado financeiro além de contrariar os princípios concorrenciais do regime ca- pitalista. O exemplo dos Estados Unidos não pode se aplicar ao caso do Brasil, onde existe uma forte migração campo/cidade e in- terregional. O que temos observado em nosso País é bancos de Estados pequenos instalando agências em outras regiões e aí captando poupanças de residentes originários daqueles Es- tados. Assim, não concordamos com a aceitação desta Emenda. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01633 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 224, com a seguinte redação: "§ 2o. - A União terá direito de prefência para a aquisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame, acrescentar um parágrafo ao art. 224 do Projeto de Constituição, do se- guinte teor: "§2o. A União terá direito de preferência para a a- quisição, em igualdade de condições, de áreas rurais cuja extensão será determinada em lei". O art. 224 regula a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, submetendo a primeira à autorização do Congresso Nacional. Apesar do nobre Constituinte Bocayuva Cunha não haver se referido a estrangeiros em sua Emenda, parece-nos que essa foi a sua intenção ao propor parágrafo ao citado artigo. Na justificação, o proponente entende que a preferência dada à União agiliza a reforma agrária, evita a sonegação fiscal, e os dissabores da desapropriação para os proprietá- rios. Quanto à técnica Legislativa, não aprovamos a emenda, porque apesar de ter citado claramente o artigo que se quer emendar, não vimos ligação entre o caput e o dispositivo que se quer acrescentar. O mérito também fica prejudicado pela deficiência ante- riormente apontada. Não se sabe em que circunstância a União teria direito de preferência a imóvel rural. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01634 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 55, Título IV, Capítulo I do Poder Legislativo, Seção I Acrescente-se ao final do art. 55: Art. 55 - ...As eleições de Senadores e Deputados Federais realizar-se-ã conjuntamente com a de Presidente da República. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo, ao final do artigo 55, das expressões:"As eleições de Senadores e Deputados Fe- derais realizar-se-ão conjuntamente com a de Presidente da República". Nada impedirá que, no futuro, tal aconteça. Adotado o sistema parlamentarista, a providência alvitrada na Emenda torna-se impossível. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01635 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias Inclua-se mas Disposições Transitórias: Art. - Os atuais constituintes terão os seus mandatos encerrados com a posse dos Senadores e Deputados eleitos em 1988. 
 Parecer:  A Emenda quer a inclusão nas Disposições Transitórias de um dispositivo pelo qual os mandatos dos atuais Constituintes serão encerrados "com a posse dos Senadores e Deputados elei- tos em 1988". Implícita, a idéia de eleições gerais no corrente ano. Pela rejeição. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01636 REJEITADA  
 Autor:  BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao art. 249 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 249. .................................. § 1o. A contribuição social do salário educação constitui recurso público e será recolhido pelas empresas, com base em percentual definido em lei sobre a folha de salários ou faturamento mensal, através do sistema de seguridade social, destinando-se um décimo (1/10) do seu valor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica devido pela União e o restante, em partes iguais, para o estado da Federação e para o municípíos onde se verificar o recolhimento. § 2o. A previsão da arrecadação do salário educação e suas aplicações serão incorporadas à lei orçamentária da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos ao art. 249 do Projeto de Constituição, definindo o recolhimento, a destinação e aplicações do salário-educação. Em sua justificação, o autor afirma que o salário-educação, no trato constitucional, deve ter indicações mínimas sobre sua forma de recolhimento e aplicação, de forma a orientar o legislador e até mesmo o Poder Executivo na confecção de normas administrativas posteriores. Por nossa vez, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada, como objeto de legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01643 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda aiditiva. Art. A partir da promulgação desta Constituição ficam suspensos os pagamentos da dívida externa brasileira, contraída por instituições públicas e privadas com os credores externos, para que seja promovido exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo barsileiro, através de Comissão Mista do Congresso Nacional. § 1o. A comissão criada por este artigo terá a força legal de Comissão Parlamentar de Inquérito para os fins de requisição e convocação. § 2o. Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suspender o pagamento dos juros da divida externa, criar uma Comissão Mista com o teor de promo- ver um exame analítico e pericial dos fatos geradores do en- dividamento, e tomar as providências cabíveis. A medida proposta, embora mereça grande atenção dos con- gressistas, não é passível de inclusão no texto constitucio- nal. Assim, somos pela sua rejeição. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
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