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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
JOSÉ EGREJA (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO III DO TITULO IV DOS ESTADOS FEDERADOS SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO CAPÍTULO III DO TITULO IV DO PROJETO DE CONSTITUIÇÂO DO RELATOR CONSTITUINTE BERNARDO CABRAL; PELA SEGUINTE REDAÇÂO: TITULO IV CAPÍTULO III DOS ESTADO FEDERADOS Art. 34 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, indepedentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 3o. - As Constituições do Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. Art. 35 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito do emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres não compreendidas no domílio da união; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Art. 36 - Cabe aos Estados; I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência, e suplementar a legislação federal nos casos previstos nesta Constituição; b) criação, fusão e desmenbramento de Municípios; c) divisão de Municípios em destritos. II - Organizar a sua Justiça, e seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer deretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente, respeitada a liberdade individual e a livre iniciativa. IV - organizar polícias civis e militar e corpos de bombeiros militares. Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmenbramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscitos, ás populaçoes diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se derá por lei estadual. Art. 37 - o número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atindo o númeto de trinta e seis, será acrescido de tandos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre o sistema eleitoral, imunidades prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandaro, lecença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos. Art. 38 - O Governador de Estado será eleito em eleições de dois turnos, adotada a mesma sistemática da adotada para eleger o Presidente da República, obedecidas as demais normas previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição.