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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27025 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo Relator Bernardo Cabral nas disposições transitórias, Título X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - A União incorporará imediatamente ao seu passivo todo o montante da dívida consolidada dos Estados do Nordeste. § 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta por representantes do Congresso Nacional, do Conselho de Estado, do Conselho de ministros, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a presidência do primeiro, submeterá a rigorosa auditagem os gastos públicos dos Estados nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura militar. § 2o. - Ao constatar irregularidades, ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o órgão do Ministério Público instaurará no curso de cinco dias, o devido processo legal para colheita das provas indispensáveis à propositura da ação de responsabilidade contra o autor ou autores dos ilícitos apurados, sob a garantia constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de omissão do Ministério Público, qualquer dos membros da comissão de Auditoria terá legitimidade subsidiária para os fins previstos neste parágrafo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição.