| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33063 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no inciso I, do Artigo 34 do An-
teprojeto de Constituição, as palavras finais:
Art. 34 - ...................................
Inciso I - ..............................e do
trabalho. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33064 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
255 do projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33065 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de cinco anos. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente
de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das
próximas eleições.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA DO modifiCATIVA
O § 3o. do art. 295 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 295 - ..................................
§ 3o. - A floresta amazônica, a mata
atlântica, o pantanal, a zona costeira e a
caatinga são patrimônio nacional e sua utilização
far-se-á dentro de condições que assegurem a
conservação de seus recursos naturais e de seu
meio-ambiente. | | | | Parecer: | Consideradas as disposições concernentes à matéria con-
tidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da matéria. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33067 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item:
"VIII - normas sobre a emissão de títulos da
dívida pública pelo Tesouro Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo
sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro
Nacional.
O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do
Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali-
dade da Emenda. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33069 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A redação do § 1o., do art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33071 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber no Título X das
Disposições Transitórias.
Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1988 será de dois anos.
Parágrafo único - Para as eleições de que
trata este artigo, não se aplicarão disposto no
parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Cap.
I- Arts. 195 a 216
Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Capítulo I"
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. - A política tributária tem por
objetivos:
I - Prover o Estado dos recursos necessários
ao financiamento de suas atividades;
II - realizar a correção de desigualdade
sócio-econômicas entre os Estados, Municípios,
Regiões e grupos sociais;
III - incentivar o desenvolvimento nacional.
Art. - O Sistema Tributário Nacional
compreende:
I - Os impostos enumerados nos arts. 5o.,
6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12.
II - as taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis:
a) pela prática de atos no exercício regular
no poder de polícia.
b) pela prestação efetiva de serviços
públicos ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo;
III - as seguintes contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria.
b) contribuições de intervenção do domínio
econômico.
c) contribuições sociais para custeio dos
encargos previdenciários, corporativos e
assistenciais.
Art. - As taxas e as contribuições especiais
não terão fato gerador nem base de cálculo
próprios de impostos, nem serão graduados em
função do valor financeiro do bem, direito ou
interesse do sujeito passivo.
Parágrafo único - As contribuições especiais
terão como limite global o custo das respectivas
obras públicas que as originaram.
Art. - É vedada:
I - A instituição ou o aumento de tributo sem
que lei complementar o estabeleça;
II - O estabelecimento de limitação ao
tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio
de tributos de caráter regional.
III - a instituição de impostos que incidem
sobre:
a) o patrimônio, a renda e os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios;
b) os templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda e os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar.
d) o livro, o jornal e os periódicos assim
como o papel destinado à sua impressão;
e) o comércio varejista de pequena monta,
forma estabelecida em lei complementar.
IV - a instituição de tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a
qualquer categoria, atividade profissional, Estado
ou Município;
V - O estabelecimento de diferença tributária
entre bens de qualquer natureza em razão de sua
procedência ou destino.
Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do
inciso III deste artigo é extensivo às autarquias
e às fundações públicas, no que se refere ao
patrimônio, à renda e os serviços vinculados às
suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o comprador da obrigação de pagar
imposto devido sobre imóvel objeto de compra e
venda.
Seção II
Dos Impostos, Taxas e Contribuições
Art. - Compete à União, instituir impostos
sobre:
I - A importação de produtos estrangeiros;
II - a exportação para o exterior de produtos
nacionais ou nacionalizados.
III - a propriedade territorial rural;
IV - a renda e proventos de qualquer
natureza.
V - consumos especiais, incidentes sobre
produtos enumerados em lei complementar.
VI - as operações de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários.
VII - os serviços de comunicação.
VIII - os serviços de transporte, exceto os
de caráter estritamente municipal.
IX - a produção, importação, circulação,
distribuição ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica.
Art. - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - A aquisição a qualquer título de bens
imóveis por natureza ou acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia.
II - doações e transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens ou valores.
III - a propriedade de veículos automotores.
IV - produtos industrializados.
Art. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - A propriedade territorial e urbana.
II - os serviços de qualquer natureza.
III - as vendas a varejo.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
instituir o imposto nacional sobre a circulação,
importação ou exportação, produtos ou mercadorias,
de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Art. - Compete à União, na iminência ou no
caso de guerra externa, decretar impostos
extraordinários que serão suprimidos cessadas as
causas de sua criação.
Art. - Lei complementar estabelecerá normas
gerais de direito tributário, disporá sobre os
conflitos de competência nessa matéria entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
regulará as limitações do poder de tributar.
Art. - É de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dentro de suas respectivas áreas de jurisdição,
instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a
contribuição mencionada na alínea "a" do inciso
III do art. 2o. As demais contribuições são de
competência exclusiva da União.
Art. - Lei complementar poderá:
I - Em casos excepcionais, instituir
empréstimos compulsórios.
II - instituir outros impostos além dos
mencionados nesta Constituição, desde que não
tenham fato gerador e base de cálculo idênticos
aos dos aqui previstos.
III - fixar percentuais de valores agregados,
para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o.,
incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem
preço nacional fixado, através de substituição
tributária.
Seção III
Da Distribuição da Receita
Art. - O produto da arrecadação do imposto
mencionado no art. 8o. assim como o de seus
acréscimos legais constituirá o Fundo da
Arrecadação Nacional, cujos recursos serão
distribuídos da seguinte forma, observado o que
dispuser a lei complementar:
I - Aos Estados e Distrito Federal.
II - Aos Municípios.
III - Às regiões metropolitanas.
IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências.
Parágrafo único - Constituir-se-á em receita
do Fundo de Equalização e Contingências o recurso
decorrente da arrecadação das contribuições
previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do
art. 2o., bem como o do empréstimo referido no
inciso I do art. 12.
Art. - O produto da arrecadação das taxas
previstas no inciso II bem como o da contribuição
prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o.,
constituirá receita própria da entidade
arrecadadora.
Art. - O rateio entre os Estados e Distrito
Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo
da Arrecadação Nacional, far-se-á através de
índices cujo cálculo levará em conta os seguintes
fatores graduados de 1 a 10.
I - Capacidade de produção.
II - Nível de consumo.
III - Área.
IV - População.
V - Avaliação político-administrativa.
Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá
aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos
recursos totais a que se refere o inciso III do
art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas
arrecadações próprias dos impostos referidos nos
incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles
valor igual ao de sua arrecadação.
Art. - O rateio entre as regiões
metropolitanas, também será efetuado através de
índices que levaram em conta os seguintes fatores
graduados de 1 a 10.
I - População.
II - Área.
III - Nível de problemas sociais.
Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei
complementar disporá sobre a firma de cálculo, a
vigência dos índices e sua aplicação, bem como
sobre a automática contribuição dos recursos do
FAN.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será
administrado pelo Conselho Tributário Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará as atribuições do CTN bem como sua
composição que terá representantes da União, dos
Estados, dos Municípios do poder legislativo e da
iniciativa privada.
Art. - A Reserva de Equalização e
Contingência somente terá seus recursos alocados
com autorização do Congresso Nacional e, após
aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de
seus membros.
Parágrafo Único - Na emergência o Presidente
da República autorizará a alocação do recurso.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a
União destinará, observado o disposto na lei
complementar:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados;
- 22,5% ao Fundo de Participação dos
Municípios;
- 2% ao Fundo Especial.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50%
ao Município onde:
I - Estiver localizado o imóvel objeto da
transação;
II - For efetuada a doação ou transmissão;
III - For licenciado o veículo objeto do
imposto.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no inciso IX do art. 5o., a União
destinará 60% aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma de lei
complementar. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título
VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita
oralmente em Plenário.
Examinando-a, verificamos que, não obstante representar
um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula-
ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme-
tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração
do nosso trabalho.
Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições
do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem
ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e
com membros da Comissão de Sistematização.
Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri-
buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su-
pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do
ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu-
são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação
do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re-
torno do ISS à competência municipal; a permissão para em-
préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei
complementar; e a sujeição da competência tributária residual
à lei complementar.
Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno
do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés-
timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33073 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo único:
Art. 61 - ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
adicional por tempo de serviço, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33074 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1.
Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu-
tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33075 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 9o. - ..................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender re-
presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade
de interesses profissionais, somente terá direito
à maior parcela percentual dessa categoria, exclu-
ídos os sindicatos com base em uma única empresa.
Caracterizada a impossibilidade, representarão o
segmento profissional as entidades que, unidas,
componham essa maioria. | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33076 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., IX
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do ar-
tigo 7o. do Projeto de Constituição ( Substitutivo
do Relator):
Art. 7o. - ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público. | | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá regulamentar a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33077 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | No inciso I, ao art. 115, substitua-se a
palavra exonerar por "demitir". | | | | Parecer: | Acolho a sugestão, nos termos do Substitutivo. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33078 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXV, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXV - exercer outras atribuições previstas na
Constituição, ou em lei. | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33079 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXIV, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXIV - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando as houver convocado ou nelas
estiver presente; | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33080 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | No inciso II, ao art. 115, substitua-se:
Senado da República por Senado Federal e
acrescente-se, ao elenco de autoridades, o
Procurador-Geral da União. | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33081 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao inciso XVIII, do art. 115, a
seguinte redação:
Art. 115 - ..................................
XVIII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional ou a qualquer de suas Casas; | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33082 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do art.
115:
Art. 115 - ..................................
XXIII - permitir, com autorização do
congresso Nacional, que forças estrangeiras, sob o
comando de autoridade brasileira, transitem pelo
território nacional, ou nele permaneçam
temporariamente. | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33083 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao inciso XX, do art. 115:
Art. 115 - ..................................
XX - determinar a realização de referendo,
nos casos previstos na Constituição; | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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