| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII.
* - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a
expressão "com participação paritária dos
trabalhadores", dando a seguinte redação final ao
inciso:
Art. 258 -
VII - caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, com participação
paritária dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescer à Seção II - Da Previdência
Social - um novo artigo com o número 268,
renumerando-se os demais, com a redação abaixo:
Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro
de caráter complementar custeado por contribuições
adicionais dos trabalhadores e empregadores,
facultativo aos segurados cujos rendimentos no
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário
contribuição fixado em lei. | | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34061 APROVADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/ Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
" § 2o.- Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34063 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do
Artigo 72, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição.
Art. 72.
§ 6o. - Lei complementar, estabelecerá os
limites de idade e outras condições de
transferência do servidor militar para a
inatividade. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34065 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao Art. 43, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Projeto
Constitucional.
Art. 43 - Fica assegurado o direito da
aposentadoria dos servidores, que a data da
promulgação desta Constituição estiverem
contribuindo, para órgão oficial da Previdência e,
quando preencherem as condições exigidas pela
legislação ordinária que regula a matéria. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 43 das Disposições
Transitórias que dispõe sobre o Direito à aposentadoria dos
servidores que, à data da promulgação desta Constituição, já
tiverem preenchido os requesitos desse benefício nos termos
da legislação vigente.
A Emenda deve ser considerada prejudicada porque o dispo-
sitivo a sofrer alteração resultou suprimido do Substitutivo
face ao acolhimento de outros Emendas.
Pela prejudicialidade. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I
* - Acrescentar a expressão "velhice" ao
inciso I
do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 -
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os
eventos propiciadores da cobertura do seguro social.
De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi-
ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado-
rias.
Pela aprovação parcial. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34068 APROVADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268
Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34069 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
* - Acrescentar ao Art. 263 Parágrafo Único
com a seguinte redação:
Art. 263 -
Parágrafo Único. As políticas de recursos
humanos garantem aos trabalhadores da saúde:
planos de cargos e salários com alternativa de
carreira; isonomia e equiparação salarial nos
níveis federal, estadual e municipal, inclusive
entre ativos e inativos; admissão por concurso
público; incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral; capacitação e reciclagem permanente. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo único ao Art.263, re-
ferente as políticas de recursos humanos para a saúde, em
termos de salário, carreira, isonomia, concurso de admissão
capacitação e reciclagem.
A justificativa refere-se a resultados de debates polí-
ticos e técnicos do setor saúde.
A pesar de bastante pertinentes, as sugestões contidas
na emenda foram consideradas pelo relator de natureza não
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34070 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) -
- Dispositivo Emendado: Seção I - Da Saúde
* - Acrescer à Seção I - Da Saúde - Artigo
novo - 264, Incisos I, II, III, IV e V - e
Parágrafo Único, renumerando-se os subsequentes,
com a seguinte redação:
"Art. 264. A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Único de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes, doenças profissionais e do trabalho
sendo o processo produtivo organizado, de modo a
garantir a saúde e a vida dos trabalhadores.
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, dos métodos de
controlá-los
e dos resultados ds avaliações realizadas.
III - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente.
IV - Recusa do trabalho em ambientes que não
tiverem seus riscos controlados com garantia de
permanência no emprego e sem redução salarial.
V - Livre ingresso aos locais de trabalho de
representantes sindicais para ouvir os empregados
a respeito das condições de trabalho e
acompanhamento da ação fiscalizadora referentes a
segurança, higiene e medicina do trabalho.
-----Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder
de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas civil e
criminalmente pelos acidentes e doenças
relacionadas às condiçoões de trabalho. | | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34071 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | emenda modificativa ao projeto de Constituição
(substitutivo do relator) -
- DISPOSITIVO EMENDADO: 261 - § 2o.
* - O § 2o. do art. 261 passa a ser o art.
262, com nova redação e com o acréscimo do § 1o. e
§ 2o. e incisos I e II, como abaixo:
Art. 262 - O sistema único de Saúde é
financiado com recursos dos orçamentos da
seguridade social, dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outros, e
geridos de forma autônoma em cada nível de
governo.
§ 1o. - Os recursos federais destinados à
saúde serão distribuídos aos Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, segundo
critérios definidos em lei e discriminados no
orçamento da seguridade social.
§ 2o. - Serão destinados ao Sistema único de
Saúde:
I - pela União, no mínimo trinta por cento do
orçamento da seguridade social, exclusive o seguro
desemprego;
II - pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, no mínimo treze por
cento de suas receitas tributárias. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o sistema de financiamento do
Sistema Único de Saúde.
A justicação baseia-se na reivindicação popular manifes-
tada em debates técnicos e políticos travados nas subcomis-
sões e Comissão Social.
O relator acatou parcialmente a emenda, mais explicita-
mente a quase totalidade do "caput" e o ítem I do § 2., este,
nas Disposições Transitórias.
Porem deixou de acatar outros pontos.
Pela rejeição. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34072 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUIVO DO RELATOR) -
* - Dá nova redação ao artigo 260.
Art. 260 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 259 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o orçamento da
seguridade social, que será feito com a
participação integrada dos órgãos responsáveis
pelas áreas de saúde, previdência e assistência
social, assegurando-se sua autonomia na gestão dos
recursos, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34073 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265, § 2o.
* Suprimir do § 2o. do artigo 265 a expressão
"dos regimes contributivos", dando a seguinte
redação final ao parágrafo:
Art. 265 - ..................................
§ 2o. - Nenhum benefício da prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias,
ressalvado o disposto no art. 54 e o direito
adquirido. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo, razão
pela qual deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34074 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
* - Acrescer inciso III ao art. 264 com a
seguinte redação:
III - Atualização dos benefícios sempre efetuados
simultaneamente e nas mesmas proporções das
atualizações salariais, mantendo-se a paridade
entre ativos e inativos. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda em apreço é típica de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34075 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264
Acrescer inciso ao art. 264 com a seguinte
redação:
"Art. 264.
III - Proteção à maternidade e paternidade
naturais e adotivas; no caso da mulher, assegurada
licença de 120 dias após o parto, e, caso esteja
amamentado, 180 dias." | | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Seção I - 'DA SAÚDE'
* - Acrescentar à Seção I - Da Saúde - o art.
264, renumerando os subsequentes, com a seguinte
redação:
Art. 264 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e
pesquisa.
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e substâncias
humanas. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva pretende dispor sobre os transplantes e
a proibição do comércio de órgãos e tecidos humanos.
Por julgarmos matéria petinente à lei ordinária, somos
pela sua prejudicilidade. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34077 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 e parágrafos.
* - Dá nova redação ao "caput" do art. 262 e
a seus parágrafos e incisos, como abaixo:
Art. 262 - As ações e serviços de saúde são
de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. - As ações e serviços de saúde
constituem um Sistema único de Saúde,
descentralizado para Estados e Municípios, com
comando único em cada nível de governo e submetido
ao controle da população.
§ 2o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos.
§ 3o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições de
saúde privadas, salvo as de caráter comunitário
sem fins lucrativos.
§ 4o. - A União, os Estados e o distrito
Federal poderão intervir e desapropriar serviços
de saúde de natureza privada necessários a
execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | A substituição proposta exclui do texto aspectos funda-
mentais tais como o financiamento do sistema único (pela al-
teração do artigo anterior, que o contemplava) e a caracteri-
zação da ingerência estrangeira no mesmo.
O relator opta pela explicitação da participação de se-
tor privado, por ser histórica no País, não hevendo necessi-
dade de definir a possibilidade de intervenção e desapropria-
ção nos serviços do mesmo. Pela rejeição. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34078 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias,
Titulo X
Acrescentar artigo às disposições
transitórias, com a seguinte redação, onde couber:
"Art. (...) A Seguridade Social organizará no
prazo de dois anos a contar da promulgação desta
constituição, um cadastro geral de beneficiários,
contendo todas as informações necessárias à
habilitação e concessão de benefícios.
Parágrafo único. Uma vez implantado o
cadastro, por meio dele se fará a convocação dos
requisitos necessários aos direitos assegurados
pela seguridade. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
|