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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2592)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1698)
APROVADA (544)
PARCIALMENTE APROVADA (220)
PREJUDICADA (128)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1549)
PFL (272)
PL (272)
PDT (132)
PTB (102)
PT (86)
PCB (77)
PDS (69)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (14)
AP (6)
BA (186)
CE (66)
DF (67)
ES (193)
GO (133)
MA (38)
MG (151)
MS (6)
MT (25)
PA (78)
PB (36)
PE (184)
PI (31)
PR (65)
RJ (486)
RN (29)
RO (7)
RR (34)
RS (169)
SC (22)
SE (5)
SP (503)
TODOS
Date
1481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33924 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do Projeto. EMENDA Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: .............................................. IX -tratamento favorecido á empresa nacional." nacional". 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
1482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33925 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do Projeto EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: "Art. 76 - .................................. ............................................ VIII - a organização judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; ............................................ 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33926 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do § 1o. do art. 93 do Projeto. EMENDA Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte redação. "b) organização judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33927 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130. EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ VIII - dispor, privativamente, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; ............................................ 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33928 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Proponho que o Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição, elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e territórios será composto, alternadamente, de Membros do Ministérios Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibidada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
1486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33929 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
1488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33931 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII TÍTULO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
1489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33933 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o 50., do art. 90., do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
1491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao 10, do art. 6o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
1492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33935 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA § único art. 158 Emenda à proposta " § único art. 158" A lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros da Junta de Conciliação e Julgamento asseguradas a igualdade de competência e condições entre os juízes togados e classistas e a paridade de representação de empregados e empregadores. 
 Parecer:  A Emenda pretende assegurar "condições" iguais entre desi- guais - os juízes togados e os classistas. Não se sabendo bem o que seja igualdade de condições, opi- namos pela rejeição. 
1493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33936 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 160 Parágrafo 2o. Emenda Proposta Os juízes classistas em toda as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
1494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33937 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 246, § 2o. "Art. 246 - ................................ § 2o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária, assim como montante de recursos em moeda, não inferior a 5% da receita orçamentária prevista da União, para atender ao programa de reforma agrária no exercício." 
 Parecer:  Trata-se de detalhamento dispensavel, podendo se conter a mdedida na legislação infraconstitucional. Pela rejeição da Emenda. 
1495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33938 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209 Suprimir os itens V e VI, do § 9o. do art. 209, que tem a seguinte redação: "V - excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o. deste artigo; VI - prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;" 
 Parecer:  A inclusa emenda quer sejam suprimidos os itens V e VI do § 9o. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Justifica que não é possível a Constituição estabelecer, de antemão, que a lei complementar que tratará do ICMS, concederá isenção do imposto, e que é um descabido estímulo à exportação que não pode constar como princípio constitucional. Muitas outras disposições também não precisariam permanecer na Carta Federal. Nova versão do Projeto repete o texto anterior. Pela rejeição 
1496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, item III. Sugere-se a seguinte redação ao item III do art. 210 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - .................................. III - vendas e prestação de serviços. 
 Parecer:  A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí- pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man- tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns produtos. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 210 o item III, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Seção V Dos Impostos dos Municípios Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - vendas a varejo de mercadorias. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
1498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33941 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o. § 39 Dê-se ao § 39 do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - ................................ § 39 - "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e telegráficas, ressalvados os casos previstos em lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
1499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Artigo 200 O Art. 200 passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
1500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33943 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o. O inciso XI do art. 7o. do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - ................................ XI - "Duração diária do trabalho não superior a oito horas, salvo exceções previstas em lei ou em negociação coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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