| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33438 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No inciso XIV do artigo 77 substitua-se a
expressão "pelo Legislativo" pela expressão "por
ambas as Casas". | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas Modificativas
Dê-se à Subseção I da Seção IV do Cap. II do
Título V, a seguinte redação:
Seção VII
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Compete ao Conselho da República, convocado
pelo Presidente da República:
I - ser ouvido, caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República:
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - ser ouvido no caso de intervenção
federal;
IV - ser consultado quanto à realização de
referendo;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política submetidos pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos
III, IV e V integram o Conselho da República o
Primeiro Ministro e o Ministro da Justiça, além de
outros ministros, quando o assunto for pertinente
às suas pastas. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33440 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emendas Modificativas
Suprima-se o capítulo II do Governo Arts. 121
a 133 matéria tratada em outra ordem em Seções do
Capítulo II. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão dos artigos
121 a 133 que compõem o capítulo II.
Por entendermos que tais disposições são necessárias,
opinamos por que seja rejeitada a presente Emenda. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33441 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 299 - Acrescentar .-único.
"§ Único - "Os programas municipais de
amparo, promoção e profissionalização do menor
merecerão tratamento preferencial dos Poderes
Públicos." | | | | Parecer: | Nos termos do texto do Substitutivo o menor tem direito à
assistência social e à assistência especial por parte do Es -
tado. A assistência social se fará de forma descentralizada ,
conforme o art. 299, § 5o., competindo ao nível municipal a
execução dos programas.
Pela aprovação. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33442 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte
forma:
"§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de
imóveis urbanos serão pagas, previamente, em
dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em
plano urbanístico, pode exigir do proprietário do
solo urbano não edificado, não utilizado ou
subutilizado, que promova seu adequado
aproveitamento, sob pena, sucessiva ou
concomitantemente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais." | | | | Parecer: | A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo
236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do
dispositivo constante do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33443 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Artigo 202 - Emenda Aditiva - Acrescente-se
ao artigo 202 o seguinte inciso V:
V) - Sustar fornecimento de água ou energia
elétrica em domicílio, salvo decisão judicial." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não é compatível com a matéria
própria do sistema tributário nem se caracteriza como matéria
constitucional. A colocação de limites ao poder
discricionário, como o detalhamento proposto é tarefa do
legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33444 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 297 e seus
parágrafos
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. -
§ 2o. - A Lei não limitará o No. de
dissoluções da sociedades conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial.
§ 3o. - A igualdade a que se refere o "caput"
deste artigo é extensiva a direitos e obrigações,
inclusive os de natureza doméstica e familiar.
§ 4o. - A função social da maternidade, da
paternidade e da família é valor fundamental e é
plena a liberdade na educação dos filhos.
§ 5o. - Quaisquer atos que envolvam agressões
na constância das relações familiares serão
enquadradas como crimes e coibidos pela lei. | | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos necessário manter a exigência da prévia separa-
ção judicial para que se efetive a dissolução da sociedade
conjugal.
Quanto às demais propostas, ou foram contempladas no
Substitutivo ou são pertinentes à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33445 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | § Único do Artigo 301 - ("Os programas de
amparo aos idosos serão executados
preferencialmente em seus próprios lares").
Emenda Aditiva - " ...., garantido o
transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de
65 (sessenta e cinco) anos." | | | | Parecer: | A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos
sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33446 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: § 9o. do Art. 6o.
Substitua-se a redação do § 9o. do Art. 6o.
pela seguinte forma:
Art. 6o.-
§ 9o. - É assegurada a liberdade de
informação, de manifestação de pensamento e não
dependerão de censura os espetáculos e diverssões
públicas, destinados exclusivamente a adultos,
respondendo cada um pelos abusos que cometer.
É assegurado do direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33447 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O Art. 74 passa a ter nova redação acrescido
de parágrafo. Em consequência, adite-se ao Art.
6o. das Disposições Transitórias dois parágrafos,
estabelecendo-se nova numeração.
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de no mínimo, quinhentos e quarenta e dois
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ (...) A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar, no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros, no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura.
"Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 2o. - Criados um ou mais estadas, o número
de seus representantes será somado ao teto
estabelecido no "caput" do Art. 74 desta
Constituição.
§ 3o. - O dispositivo no Art. 74 passará a
ter efeito a partir das próximas eleições à Câmara
Federal. | | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição, face ao excessivo detalhamento de sua formulação.
Rejeitada. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33448 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 238 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33449 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210
do Projeto de Constituição.
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I
poderá ser progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, integrante de região que lei
específica determinar como de parcelamento
ou edificação compulsória." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33450 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33451 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto
de Constituição, a expressão "de ordenação do
território", passando a ter a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33452 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte
redação:
"VI - garantia de salário nunca inferior ao
mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." | | | | Parecer: | Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá-
rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração
variável.
Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des-
pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse-
gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor-
mal.
Pela rejeição. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33453 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art.
7o. do Projeto de Constituição:
"XI - duração semanal do trabalho não
superior a quarenta e oito horas." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33454 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art.
7o. do Projeto de Constituição:
"I - garantia da relação de emprego, salvo:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contratos de
experiência atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa;
e) pagamento de indenização progressiva e
proporcional ao tempo de serviço, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33455 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33456 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao item XXII, do Art. 7o.
do Projeto de Constituição.
"XXII - reconhecimento das convenções e dos
acordos coleticos e obrigatoriedade da negociação
coletiva." | | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33457 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acresça-se ao inciso XXI do artigo 7o., ao
final, a seguinte expressão:
"XXI - ... por conta do Estado, na forma da
Lei". | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione a quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento existe que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
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