ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17207 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314
Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação:
Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo,
de bens ou de pessoas, dentro do território
nacional, somente será explorado pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nas quais
os sócios brasileiros representem a maior parte
dos votos em sua assembléia e do capital
subscrito. | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17208 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 316
Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação:
Art. 316. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como no mínimo dois
terços de seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa
de navegação deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e
deverá ter a maior parte de seu capital subscrita
por brasileiros em percentuais a serem definidos
em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo e
recreio serão regulamentadas por lei ordinária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida
de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên-
cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne
nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet
o de Lei ordinária. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17209 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315
Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação:
Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse
nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder
Executivo, serão sempre de registro brasileiro as
embarcações empregadas:
a) no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro
ponto do território nacional;
b) nas atividades de pesca e de apoio à
exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais
encontrados sob água; e
c) no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional. | | | Parecer: | O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à
reserva de mercado, necessárias àqueles serviços.
Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados,
com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17210 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do
Projeto de Constituição, por impróprio e por
atentar contra o interesse público. | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou
de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do
transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva-
da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá
expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in-
vestimentos privados.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17212 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
"Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17374 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 312. | | | Parecer: | Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu-
capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é
assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren-
tes.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17375 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do Art. 304. | | | Parecer: | As formas de associativismo produtivo são responsáveis
por parcela preponderante na modernização da economia brasi-
leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno
consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a
esses agentes, na forma que a lei determinar.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17376 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão
"e pertencem à União" | | | Parecer: | O fato de não haver constado nas constituições anteriores
que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis-
tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re
sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto
desconhecidos.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17377 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a expressão "gás natural", do
inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
III - O transporte marítimo do petróleo de
origem nacional ou de derivados do petróleo
produzidos no País, e bem assim, o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás natural
de qualquer origem.
A emenda procura estender esse monopólio ao
gás nastural, justamente no momento em que alguns
Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio
de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para
executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos
vultuosos investimentos que seria obrigada a
realizar com o novo encargo legal que a emenda
pretende lhe imputar. | | | Parecer: | O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo
pretendido pelo autor.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17378 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no domínio econômico
e o monopólio só serão permitidos quando
necessário e em caráter expcepcional, para atender
aos imperativos da segurança nacional e do
interesse público conforme definidos em Lei. A
Intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição". | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17379 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o.
do Arto. 272.
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o..
§ 6o. - O imposto que trata o item III será
não cumulativo, compensando-se o que for devido
em cada operação relativa a circulação de
serviço, com o montante cobrado nas anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado. | | | Parecer: | A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua
concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando
corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON-
FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM
evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada
de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re-
gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos
hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe
a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no
Projeto.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17380 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261
Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com
Parágrafo único, suprimindo-se os atuais
Parágrafos 1o. e 2o.
Art. 261 - Somente a União poderá instituir,
além dos que lhes são nominalmente atribuídos,
outros impostos desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
§ Único - O imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços)
dos membros do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual,
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do
projeto.
Art. 13 ....................................
XV - Duração ordinária do trabalho não
superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais,
não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com
intervalo para descanso, salvo exceções previstas
em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou
convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17382 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356
Inclua-se no projeto
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
* | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17384 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo
1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido
pessoas físicas." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17391 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVO No.
DEPUTADO
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de
mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por
lei ordinária. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que faz do trabalho pelo prestador de
serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no
fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário
condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17392 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da seguinte forma:
ARt. 13 ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregados. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
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