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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (153)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (100)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (152)
PDS (1)
Uf
RJ (153)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (153)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17207 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314 Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação: Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo, de bens ou de pessoas, dentro do território nacional, somente será explorado pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nas quais os sócios brasileiros representem a maior parte dos votos em sua assembléia e do capital subscrito. 
 Parecer:  A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis- torção. P/ rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17208 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 316 Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação: Art. 316. - Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como no mínimo dois terços de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa de navegação deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e deverá ter a maior parte de seu capital subscrita por brasileiros em percentuais a serem definidos em lei. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo e recreio serão regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên- cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet o de Lei ordinária. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17209 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315 Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação: Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder Executivo, serão sempre de registro brasileiro as embarcações empregadas: a) no transporte aquaviário, com fins comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro ponto do território nacional; b) nas atividades de pesca e de apoio à exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais encontrados sob água; e c) no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional. 
 Parecer:  O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à reserva de mercado, necessárias àqueles serviços. Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados, com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17210 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III. Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do Projeto de Constituição, por impróprio e por atentar contra o interesse público. 
 Parecer:  O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva- da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in- vestimentos privados. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17211 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359 Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17212 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: "Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos da lei." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17374 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 312. 
 Parecer:  Dado o cunho social de que se reveste, o instituto da usu- capião urbana se torna matéria constitucional. Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões de familias caren- tes. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17375 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMEND SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do Art. 304. 
 Parecer:  As formas de associativismo produtivo são responsáveis por parcela preponderante na modernização da economia brasi- leira, notadamente no setor agrícola, e, portanto, é oportuno consignar no texto constitucional o apoio e o estímulo a esses agentes, na forma que a lei determinar. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17376 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no "caput" do art. 306 a expressão "e pertencem à União" 
 Parecer:  O fato de não haver constado nas constituições anteriores que os recursos minerais pertenciam à União, dado a inexis- tência de prazo determinado para as concessões de lavra, o re sultado era que os minerais somente lhe pertenciam enquanto desconhecidos. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17377 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se a expressão "gás natural", do inciso III, do art. 310 que dispõe o seguinte: Art. 310 - Constituem monopólio da União: III - O transporte marítimo do petróleo de origem nacional ou de derivados do petróleo produzidos no País, e bem assim, o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural de qualquer origem. A emenda procura estender esse monopólio ao gás nastural, justamente no momento em que alguns Estados da Federação, mormente São Paulo e Rio de Janeiro, e o setor privado se capacitaram para executar essa tarefa, aliviando a Petrobrás dos vultuosos investimentos que seria obrigada a realizar com o novo encargo legal que a emenda pretende lhe imputar. 
 Parecer:  O inciso III, do art. 310 do Projeto já atende o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17378 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessário e em caráter expcepcional, para atender aos imperativos da segurança nacional e do interesse público conforme definidos em Lei. A Intervenção se dará por meio de lei especial, tendo por base o interesse público e por limites os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição". 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17379 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Arto. 272. Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o.. § 6o. - O imposto que trata o item III será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON- FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re- gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no Projeto. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17380 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § Único - O imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda restringe a competência tributária residual, atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17381 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. Art. 13 .................................... XV - Duração ordinária do trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para descanso, salvo exceções previstas em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17382 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356 Inclua-se no projeto Art. 356 - .................................. Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17383 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17384 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo 1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido pessoas físicas." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17385 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17391 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVO No. DEPUTADO Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17392 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da seguinte forma: ARt. 13 .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
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