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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 18 do anteprojeto deve ter a seguinte redação: Art. A União aplicará anualmente não menos de vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco por cento (25%) da sua receita resultante de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o seguinte artigo: Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os Graus". 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comiossão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Dê-se ao artigo 1o, do Capítulo I, feitas as necessárias adaptações nos demais, a seguinte redação: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio sera ministrado em lingua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina nos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e Superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática dse recursos técnicos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciasis manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e treinamento a seus trabalhadores; l) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional e da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica". 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. da Comissão da Família da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - A administração das universidades será formada por professores, escolhidos pelo voto livre de toda a comunidade universitária. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 44 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, suprimindo-se seus incisos e parágrafo único e acrescentando dois parágrafos, a seguinte redação: Art. 44 - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. - O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais; o respeito à verdade, à livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. - A Lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da sociedade civil. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 22 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda.