Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga.
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização serão
distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores,
Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores
Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas,
Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a
súmula do jogo. | | | Parecer: | A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente,
na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como item III do parágrafo Único do
Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a
seguinte emenda:
"III - O desenvolvimento da educação,da
cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará
com amplos incentivos finais, na forma da lei: | | | Parecer: | A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram
contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi
nária, e as outras no Substitutivo.
Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o
ensino público não se justifica os incentivos para a Educação
Não acolhida. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguite:
Art. 2o. "................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industriais e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Modificar o § 1o. do Artigo 11 do
Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - As escolas comunitárias
filantrópicas ou confessionais, poderão receber,
na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26
Parágrafo Único - Compete à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar normas para o turismo, inclusive
para incentivos e benefícios fiscais pertinentes,
bm como, destinação de recursos financeiros
através da Lei Orçamentária. | | | Parecer: | Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para
o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga-
toriedade. Rejeitada | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Artur da Távola
AUTOR: Deputado Constituinte José Costa
na forma do art. 23, par. 2, in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção
especial
a) à família, constituída pelo casamento ou
por união estável do homem e da mulher, baseados
na igualdade plena entre ambos;
b) à maternidade, independentemente do estado
civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu
pleno desenvolvimento;
d) ao jovem, para a realização de seus
direitos econômicos, sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para
que gozem dos direitos e garantias inscritos na
Constituição e demais leis do País, ressalvado o
exercício para o cumprimento daqueles para os qua-
is se encontram incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições
econômicas, sociais e culturais que lhes
possibilitem ativa participação na vida da
comunidade e os ponha a salvo da marginalização
social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratui
ta sua celebração. O casamento religioso, observa-
das as prescrições legais, equivalerá ao civil des
de que o ato seja inscrito no registro público a
requerimento do celebrante ou do interessado.
Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado
sem as necessárias formalidades legais terá
efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a
ser inscrito no registro público mediante prévia
habilitação perante a autoridade competnete.
Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá
ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li
mitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à
prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do
pátrio poder por qualquer deles subordina-se,
entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com
os filhos correspondem deveres dos filhos para com
os pais.
Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da
filiação o direito dos filhos pe reconhecido em
igualdade de condições, não sendo tolerada
qualquer discriminação relativamente aos nascidos
fora do casamento.
Parágrafo 3. - A adoção de menores será
regulada por lei e merecerá especial proteção do
Estado.
Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes
a investigação de paternidade mediante ação civil
pública, condicionada a representação.
art. 50 - A lei coibirá todas as formas de
discriminação e de opressão contra menores,
particularmente o exercício abusivo do pátrio
poder e de autoridade por parte de agentes do
poder público.
Art. 51. - É dever do Estado o acesso à
educação, à informação e aos meios e métodos
adequados de controle da natalidade e planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais.
Parágrafo único - A lei punirá o aborto e
toda e qualquer prática científica ou experimental
que atente contra a vida, a integridade física e a
dignidade da pessoa. | | | Parecer: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do
Substitutivo passarão a ter a seguinte redação:
Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial
a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável
do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am-
bos;
b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe;
c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol-
vimento;
d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos ,
sociais e culturais;
e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di-
reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do
País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para
os quais se encontrem incapacitados; e
f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais
e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida
da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social.
Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O
casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi-
valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú-
blico a requerimento do celebrante ou de interessado.
parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá-
rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen-
to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante
prévia habilitação perante a autoridade competente.
parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo
divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções.
Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos
e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su-
bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de
ordem material, quer de ordem moral.
parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor-
respondem deveres dos filhos para com os pais.
parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di-
reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não
sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas-
cidos fora do casamento.
parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e
merecerá especial proteção do Estado.
parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação
de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a
representação.
Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de
opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo
do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder
público.
Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de controle da na-
talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais.
parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer
prática científica ou experimental que atente contra a vida ,
a integridade física e à dignidade da pessoa. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do
anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 11. As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas ao ensino público,
admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive
sob a forma de bolsas de estudo, a outras
instituições educacionais, qualquer que seja sua
forma de organização e modalidade de prestação do
ensino, desde que satisfaçam as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição, e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente."" | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte
disposição constitucional e converter o atual
"caput"" em parágrafo único:
Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é
fator de integração social e de reforço da
educação, da cultura e da saúde, será incentivado
pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios,
em suas manifestações de desporto-educação, de
desporto-participação ou comunitário e de
desporto-competição, constituindo dever do Estado
propiciar a todos a sua prática.
Parágrafo único. Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não-
profissional. | | | Parecer: | A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar palavra ao texto do parágrafo
2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família",
passando a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores
incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade destes." | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade-
quada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o artigo 8o. do Capítulo I, "Da
Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo",
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo,
da receita resultante de impostos, inclusive a
proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento
para o atendimento das pessoas portadoras de
deficiências." | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o.
e é 7o:
"Art. 1o. ...........
..............
..............
..............
§ 6o. - A lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
§ 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado
na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já
está. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Relator:
Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.:
Parágrafo Único - Lei complementar criara o
Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação,
órgão referido no "caput" deste artigo, o qual
deverá possuir autonomia administrativa e
financeira, bem como autoridade para estabelecer
programas e políticas a serem realizadas através
do Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se
acolhidos. Aprovadas Parcialmente. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Art. 1o. - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser
o Art. 28 do Substitutivo:
Art. 28. - A conquista de autonomia relativa
no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia
científica avançada requer o crescimento prévio ou
concomitante da pesquisa empírica sistemática e da
produção de conhecimento científico teórico. O
Estado promoverá a expansão equilibrada das três
áreas, de modo a assegurar a capacitação
científica e tecnológica do país.
§ 1o. - As políticas e programas que visam a
expansão da ciência e da tecnologia estarão
voltadas para os objetivos de conseguir a correção
do desenvolvimento econômico, social e cultural
desigual, a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - O Estado procurará atingir as
prioridades nacionais, regionais e locais do
desenvolvimento científico e tecnológico sem
interferir na liberdade do invetigador, fundada em
valores universais da pesquisa na ciência e na
tecnologia científica.
§ 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à
informação produzida por órgãos oficiais,
sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso
técnico e cientifico, no interesse das
investigações realizadas na Universidade e nos
Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores
isolados.
§ 4o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial das descobertas,
invenções e patentes. | | | Parecer: | As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do
substitutivo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Ciências e
Tecnologias e da Comunicação.
§ 2o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual e assegurará aos empregados, autores
de inventos industriais cuja propriedade pertença
aos empregadores, a participação econômica nos
resultados financeiros. | | | Parecer: | Acatada em parte, com inclusão da "propriedade industrial". | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia
e Comunicação:
- 3o. - É assegurada a participação da
sociedade na definição das políticas que nortearão
a ação do Estado no âmbito da Ciência e Tecnologia
e nos foruns de deliberação previstos em lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito com outra redação, incluída nas sugestões
a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que
preenche os seguintes requisitos:
I - apresentar maioria de controle acionário
votante permanente em poder de brasileiros;
II - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
IV - Deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
Parágrafo único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Art. 1o. A União, os Estados e os Municípios
promoverão o desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica nacional para assegurar a
soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado da
Nação, bem como a melhoria das condições de vida e
de trabalho da população, a preservação do meio-
ambiente e o uso racional dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com outra redação. A emenda retira a ex-
pressão "autonomia". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. O Poder Executivo orientará a sua
atuação em prol do desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional a partir de planos e
programas referendados pelo Poder Legislativo,
elaborados com a participação da sociedade. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, incluída nas sugestões a
serem tratadas nas "Disposições Transitórias". | |
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