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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3860)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2008)
PFL (582)
PDS (348)
PDT (314)
PT (213)
PDC (116)
PTB (86)
PL (84)
PCB (63)
PC DO B (46)
Uf
AC (44)
AL (61)
AM (37)
AP (24)
BA (317)
CE (114)
DF (99)
ES (97)
GO (181)
MA (80)
MG (253)
MS (40)
MT (61)
PA (86)
PB (56)
PE (273)
PI (58)
PR (240)
RJ (440)
RN (37)
RO (41)
RR (9)
RS (385)
SC (205)
SE (77)
SP (545)
TODOS
Date
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expand1987 (3850)
expand1986 (6)
expand1985 (2)
expand1968 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Suprimir os arts. 14, 20, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e seus parágrafos 
 Parecer:  Rejeitada. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 13 terá a seguinte redação: Art. 13 O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República, com a colaboração dos Ministros do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01343 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Suprimir o ítem XI do art. 10 
 Parecer:  Rejeitada. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01344 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Suprimir o inciso X do Art. 10 
 Parecer:  Rejeitada. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01345 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Suprimir o ítem VII do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01346 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Suprimir inciso V. do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01347 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso IV do art. 10 terá a seguinte redação: IV - Nomear, após aprovação do Congresso Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, o Presidente de os diretores do Banco Central do Brasil, os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor Geral da República e os Governadores de Territórios; 
 Parecer:  Rejeitada. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O inciso II do art. 10 passa a ter a seguinte redação: II - elaborar e submeter à aprovação do Congresso Nacional o Plano Nacional de Desenvolvimento, com o Orçamento Programa correspondente; 
 Parecer:  Rejeitada. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O inciso do art. 10 passa a ter a seguinte redação: I - Estabelecer as diretrizes da política administrativa federal e exercer a sua direação suprior, dispondo sobre a estrutura, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da administração federal; 
 Parecer:  Rejeitada. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. O Art. 5o. - terá a seguinte redação: Art. 5o. - o mantado do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Acrescente-se o art. 50 Art. 50 - Até seis meses após a promulgação desta Constituição, realizar-se-ão eleições para a presidência da República, bem como para o Congresso Nacional, de acordo com esta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo No art. 12, substitua-se a expressão "Senado Federal"" pela expressão "Congresso Nacional" 
 Parecer:  Rejeitada. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01354 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao inciso XIV do art. 10 a seguinte redação: XIV - Celebrar tratados, conveções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional 
 Parecer:  Rejeitada. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01357 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. e letras a e b do artigo 23, do Relatório Final da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01360 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso II, do art. 45, do Capítulo II, do Ministério Público; e supressiva do art. 53, do Capítulo IV, das Disposições Transitórias. Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. - Suprima-se o art. 53 
 Parecer:  Rejeitada. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01362 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário, em seu Capítulo II, façam-se as seguintes alterações: a) O Capítulo II passa a denomiar-se: Capítulo II Do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União. b) Os arts. 43 a 46 passa a constituir a Seção I, a saber: Seção I Do Ministério Público c) Os arts. 47 a 51 passam a constituir a Seção II, suprimindo-se a menção ao Capítulo III e renumerando-se os artigos das Disposições Transitórias e seu Capítulo: Seção II Da Defensoria Pública d) Seja incluída a seguinte Seção III - Do Tribunal de Contas da União Seção III Do Tribunal de Contas da União Art. 52 O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo, exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da eficiência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade das acumulações do cargo e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; e VI - acompanhar as licitações públicas do Governo Federal e da Administração Indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas Comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre o resultado das auditorias, inspecções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. O Primeiro Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, ad referendum do Congresso Nacional. Art. 53. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; e V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Fedeal, aos Poderes Executivo ou Judiciário, sobre as irregularidades ou abusos apurados. Art. 54 O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. O Tribunal excerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, e sua organização será definida em lei. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes. § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos partidos políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candiatos, os dois primeiros colocados, no primeiro escrutínio, disputarão a indicação para o cargo, em uma segunda votação. § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máximo de sessenta e cinco anos, diploma universitário compatível com as funções que irá desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 5o. O mandato do eleito será de cinco anos. § 6o. As normas aqui expressas deverão ser respeitadas, tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 7o. Este disposivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. Art. 55. O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único. Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01363 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Caput do Art. 26 e os Parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01364 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 15 a seguinte redação: Parágrafo Único - A remuneração dos Deputados será suficiente para assegurar sua independência. 
 Parecer:  Rejeitada. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01365 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Surpima-se todos os incisos do Art. 4o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01366 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do Art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os Deputados não poderão, desde a posse: 
 Parecer:  Rejeitada. 
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