Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade,
e, portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiancável, inindutável e inagraciável.
é 1o - Considera-se tortura qualquer ato
através do que se inflige intencionalmente dor ou
sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a
uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou
de uma terceira pessoa informação ou uma
confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma
terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de
ter cometido ou intimidando ou constragendo a
pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão
baseada em qualquer forma de discriminação, quando
tal dor e sofrimento são infligidos, instigados
com consentimento ou aprovação de uma autoridade
pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade
oficial ou oficiosa.
é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados
por um Conselho Civil especial, por denúncia da
própria vítima, de seus familiares ou
representantes legais ou por uma representação da
sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou
Foro correspondente.
é 3o - A vítima terá direito a uma justa e
adequada indenização, incluindo os meios
necessários e sua plena reabilitação. No caso de
morte da vítima, como resultado de um ato de
tortura, seus dependentes ou herdeiros terão
direito à indenização.
é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura
não será invocada como prova em qualquer processo,
exceto contra a pessoa acusada de tortura, como
prova de que a declaração foi feita. Os
sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas
da tortura são considerados como crimes conexos
sujeitos às caracterizações desses artigos e seu
parágrafos.
Art.: Amplia-se por esse instrumento os
termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em
agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração
e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. | | | Parecer: | A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema
da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo
subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto.
Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c,
e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub-
comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela
ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos.
Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi-
da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se aos quatro primeiros artigos da
Constituição a seguinte redação:
"Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu
nome, proveito e com sua participação deve ser
exercido. A organização de poderes tem por fim
assegurar, a todos, condições de vida digna e
feliz.
Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo
sufrágio político e a participação de povo nas
funções públicas, com a garantia dos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 3o. O território e os bens nacionais são
inalienáveis.
Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais reconhecidas pelos
direitos da gente." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto já contempla as matérias enumeradas
na emenda proposta.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00403 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A propriedade, subordinada à obrigação
social; no caso de desapropriação por interesse
social, é assegurada aos desapropriados a
indenização paga em títulos da dívida pública; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos ao bem espólio que sirva de
moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros." | | | Parecer: | Pretende melhor conceituar o direito de propriedade,
definindo a forma de indenização por desapropriação por
interesse social.
A matéria está disciplinada no esboço de anteprojeto mas não
faz, todavia, referência às formas de indenização para os
desapropriados.
Aprovada, em parte. | |
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