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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PA (4)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao caput do art. 15, do anteprojeto Consitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte adição. "Art. 15 - A política agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compeenderá:" 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, no anteprojeto Constitucional, eleborado pela Subcomissão da Questão urbana e Transporte, o seguinte dispositivo: Art. - No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. - Configura-se a insinceridade do pedido de tetomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação do despejo, de sua propriedade ou não, demonstre que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. - O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como úncio imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. - No caso de despejo consumado, comprovando-se posteriormente, até dois (2) anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01026 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao Art. 6o, do anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária, a seguinte redação: "Art. 6o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão dsua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural, mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a Reforma Agrária". 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto Constitucional elaborado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiário e da Reforma Agrária, o seguinte dispositivo: "Art. - "É vedado o uso de agrotóxicos, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria.