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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (28)
Uf
MG (28)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o item XV do art. 18 pelo seguinte: "Pelo reconhecimento do poder público no que diz respeito aos múltiplos universos de modo de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservando os valores que formam a sua memória e identidade e promovem o homem brasileiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0016-1 A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por "valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de norma constitucional, como enriquece o significado que pretendemos comunicar na letra do dispositivo. Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional e as suas formas de expressão, preservado os valores que formam a sua memória e identidade e promovel o homem brasileiro. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte: "O ensino fundamental será ministrado em português, admitindo-se para as minorias indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e autóctone." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0017-9 Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto a designação expressa das populações indígenas, cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não acolhimento. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo seguinte "A Educação obedecerá as seguintes diretrizes..." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0018-7 A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo Único: "Os órgãos de fiscalização não intervirão na escola, a não ser para caracterizar o seu rendimento e nível educacional para conhecimento da comunidade". 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0019-5 A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento na presente oportunidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as seguintes palavras: "... não interferindo no seu funcionamento e orientação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 00203-* Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma diretiva para a legislação desportiva. Considerando a importância desse balizamento, que se ergue como diretriz eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 8o. pelo seguinte: "As universidades gozarão de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, o que será disposto em lei. Parágrafo único. Serão remetidas às universidades anualmente recursos financeiros globais, para que se aplique segundo o seu orçamento, podendo ficar submetido ao poder público o pagamento do seu corpo de servidores administrativos e docentes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0021-7 O principio da autonomia universitária coincide plenamente com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo seguinte: "O patrimônio e as manifestações da cultura popular, principalmente na música e nas artes, com raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a proteção especial do Estado contra tudo que lhe violente a natureza e autenticidade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0022-5 A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte, que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que, ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro- brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas as nossas manifestações culturais fazendo com que se as considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até expressões importadas, recentes, em formação ou processo de fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 o seguinte parágrafo: Parágrafo Único. Aos Estados caberá a elaboração de normas complementares sobre desportos, segundo as suas respectivas peculiaridades, obedecendo a legislação federal, podendo aquelas remeter para os municípios a competência para feitura de normas locais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0023-3 Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas respectivas competências. 
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