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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputa-
dos, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do caput deste
artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I
do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja ob-
tido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a
dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS
DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO. | |
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