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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano
de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mí-
nimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Con-
selho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança cole-
tiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes
do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plu-
ral determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela
atingidos.
§ 2º - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser a-
preciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não poden-
do a discussão ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-
Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando diri-
gida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-
Ministro, não importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO,
EXONERAÇÃO, MINISTRO.
PRAZO, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
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