| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:07 SSC: ART:126 | |||
| Texto: | Art. 126 - Os juízes de direito exercerão as funções de juízes eleitorais, podendo a lei conferir a outros juízes competência para funções não decisórias. | |||
| Indexação: | EXERCICIO, FUNÇÃO, JUIZ DE DIREITO, JUIZ ELEITORAL, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ, EXISTENCIA, ATO DECISORIO. |

