| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031 | |||
| Texto: | Art. 31 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. | |||
| Indexação: | CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, CONSULTA, MEMBROS, PARTIDO POLITICO. |

