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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:203 | | | Texto: | Art. 203. Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização,
incentivo e planejamento, sendo este imperativo para o setor público
e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo.
§ 2º A lei disporá que obras, serviços, compras e alienações
da administração pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que
democratize o acesso e permita igualdade de condições a todos os
participantes.
§ 3º O Estado organizará a atividade garimpeira em
cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a
promoção econômico-social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas
minerais, nas áreas onde já estejam atuando.
§ 4º Lei complementar estabelecerá as diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
I - os critérios de zoneamento econômico articulador dos
investimentos públicos e norteador dos investimentos privados;
II - o sistema nacional de planejamento econômico e social,
que funcionará interativamente com o regional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, FUNÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO,
PLANEJAMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, SETOR PUBLICO,
FACULTATIVIDADE, SETOR PRIVADO.
LEI FEDERAL, APOIO, ESTIMULO, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA.
LEI FEDERAL, NORMAS, CONTRATO, CARATER OBRIGATORIO, LICITAÇÃO,
OBRA PUBLICA, SERVIÇO, AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, GARANTIA,
DEMOCRACIA, ACESSO, IGUALDADE, PARTICIPAÇÃO.
COMPETENCIA, ESTADO, ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE, GARIMPAGEM,
COOPERATIVA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, GARIMPEIRO, PRIORIDADE,
AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO, PESQUISA, JAZIDAS, LAVRA DE MINERIO,
RECURSOS MINERAIS.
LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, ZONEAMENTO,
ECONOMIA, INVESTIMENTO, SISTEMA NACIONAL, PLANEJAMENTO ECONOMICO,
PLANEJAMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO REGIONAL. | |
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