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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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66[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (66)
Banco
expandEMEN (66)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
APROVADA (10)
Partido
PFL (29)
PMDB (27)
PDS (10)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (66)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01839 APROVADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O artigo 237 passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos benefícios de modo a preservar, em caráter permanente, o seu valor real, conforme critérios definidos em lei. § 1o. - Todos os salários de contribuição considerados no cálculo de benefícios serão corrigidos monetariamente. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01884 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte redação: "Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição haverá necessariamente membros indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo." 
 Parecer:  A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra- fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A". Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado, pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na- cional de Justiça. Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescentar, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "As leis ordinárias sobre Direitos Sociais - Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso Nacional em 6 (seis) meses." 
 Parecer:  A presente emenda, do nobre Constituinte José Carlos Sa- boia, manda acrescentar ao Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo: As leis ordinárias sobre direitos sociais - Capítulo II - serão apro- vadas pelo Congresso Nacional em 06(seis) meses". Em sua justificativa, o atuante Parlamentar esclarece que a nova ordem social é aspiração de milhões de brasilei- ros, em face da perversa realidade em que vivemos, e todos os meios devem ser agilizados para reverter esse quadro. No seu entender, pois, deve ser fixado o prazo de seis meses para a edição das normas que consolidem os direitos sociais. Não obstante o elevado propósito do seu ilustre Autor, a proposição não deve prosperar, porque a fixação de um prazo de seis meses para a tramitação da legislação ordinária sobre a disciplina dos direitos sociais seria uma autêntica camisa de força, impedindo mesmo a realização de sérios debates, a reflexão e o exame aprofundado das máterias por paprte dos parlamentares. O direito positivo não pode ser consolidado com precipitação. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01967 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 195 Dê-se a seguinte redação ao art. 195: "Art.195 - Oprojeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, com mandato igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos seus membros requerer a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrarie o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. § 6o. - O Presidente da República terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Presidente da República importará na sanção. § 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez dias, deliberará sobre as partes vetadas dos projetos. § 8o. - Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em virtude de veto, emenda ou rejeição do projeto de orçamento anual, somente poderão ser utilizados com prévia e expecífica autorização legislativa, mediante conforme o caso, créditos especiais ou suplementares." 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte dá nova redação ao art. 195. Parece-nos, porém que as modificações propostas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01968 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 197 Dê-se a seguinte rdação ao Art. 197: "Art. 197. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poderes Legislativo e Judiciário, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com programação apresentada por cada órgão que expresse suas reais necessidades." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte modifica o art. 197. Parece-nos, porém, que as alterações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01969 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CASTELO (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 Dê-se a seguinte redação ao art. 198: "Art.198 - A lei disporá sobre os limites com a despesa de pessoal e sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate." 
 Parecer:  Considerando que a presente emenda contraria os princípios estabelecidos no Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, na emenda coletiva relativa ao assunto, somos pela sua rejeição. 
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