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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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482[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (482)
Banco
expandEMEN (482)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (392)
APROVADA (85)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (4)
AL (23)
AM (12)
AP (12)
BA (51)
CE (19)
DF (12)
ES (8)
GO (8)
MA (29)
MG (31)
MS (12)
MT (6)
PA (12)
PB (16)
PE (47)
PI (28)
PR (20)
RJ (32)
RN (12)
RO (16)
RR (8)
RS (12)
SC (16)
SE (12)
SP (24)
TODOS
Date
expand1988 (479)
expand1987 (2)
expand1977 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11 e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. 11 - Vedada a iniciativa patronal, é reconhecido o exercício do direito de greve, no âmbito das relações trabalhistas, competindo aos trabalhadores decidir sobre sua oportunidade. § 1o. - É proibida a greve nas atividades essenciais e nos serviços públicos, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva a proibição da greve nos ser- viços públicos e nas atividades que a lei definir como essenciais. Entende seu autor ser esta a maneira de preservar as necessidades vitais da comunidade, como saúde e segurança, cujo atendimento encontrar-se-ia ameaçado se aprovada a li- berdade irrestrita de greve. A nosso ver os interesses da coletividade encontram-se su- ficientemente amparados pelo primeiro parágrafo do artigo 11 do Projeto, que coloca sobre as entidades sindicais a respon- sabilidade da manutenção dos serviços indispensáveis à comuni dade. Garantida a manutenção desses serviços, cremos que cabe exclusivamente aos trabalhadores, de qualquer setor de ativi- dades, a decisão do uso ou não da greve como instrumento rei- vindicatório. Essa a razão por que nos pronunciamos pela rejeição da emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Substitua-se o é 33 do Art. 6o. pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade." 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Pedro Ceolin, vem a nosso exame Emenda, visando a dar nova redação ao § 33 do Art. 6o. do Projeto de Constituição, a fim de assegurar ao cidadão o direito de receber dos órgãos Públicos, na forma da Lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que representa, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, sendo que os referidas informações serão prestadas no prazo da Lei, sob pena de crime de responsabilidade. Ao justificar a sua intenção, o ilustre Constituinte infatiza que a expressão " Relativas à sua pessoa " objetiva a evitar a violação do direito à privacidade, prescrito no § 10 deste mesmo Artigo. De igual forma, a substituição da expressão "... informações verdadeiras de interesse ... coletivo ou geral ", por " ou de entidades que represente". A Emenda visa, em verdade, a compatibilizar o parágrafo emendado com o direito a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e a imagem das pessoas, inseridas no § 10 do Art. 6o. A Emenda apresentada pelo ilustre Constituinte Pedro ceolin está prejudicada em razão do acolhimento por este relator de Emenda Coletiva que insere igual sugestão, razão por que opinamos pela sua rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CEOLIN (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 12 do art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável oi sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 12, do artigo 6o. do Projeto, suprimindo-lhe as expresões "salvo por ordem judicial" e "para fins de investigação criminal e instrução processual". Segundo o iluste Autor da Emenda, as supressões sugeri- das visam remeter à lei ordinária, com amplitude e mais a- profundamento, a regulamentação da matéria. A redação dada pelo Projeto é, "data venia", mais escor- reita em sua forma e objetivo. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90 Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o parlamentarismo teve curtíssima duração. Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições Transitórias a seguintes redação: Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. 
 Parecer:  Propondo a fixação do término do atual mandato presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em cinco anos, do período de duração desse mandato. O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual, fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza para quatro. Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua condução à mais alta Representação Política do País sob os condicionamentos do período de transição correspondente e pelo que essa Representação haveria de se condicionar, inclusive quanto ao período respectivo de duração, às circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para justificar iniciativas como a presente, precedentes estabelecidos para um período de normalidade político-constitucional. Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 8o. Ninguém será submetido a torturas, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, terrorismo e corrupção crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles repondo os mandantes, os executadores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo 6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de graça e anistia. Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para "executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" , que consta do texto do Projeto. Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina- da. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ......................................... II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir, em termpo de guerra, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; 
 Parecer:  A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão "em tempo de guerra". Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI) o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora- riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio- nal. Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu- siva para autorizar o Presidente da República a permitir a passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra". O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre- sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na- cional, sem a autorizaçãodo Congresso. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o. das " Ddisposições transitórias ". O citado dispositivo assegura aos que foram cassados ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então Presidente da República, o direito de postular no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente, das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00377 APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva O inciso VII do art. 241 passa a ter a seguinte redação: Art. 241 - O dever do Estado com a educação efetivar-se-á mediante a garantia de: VII - Apoio suplementar ao educando, através de bolsa de estudo, de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "Bolsa de Es- tudo" ao ítem VII que trata do apoio suplementar ao educando, no artigo 241. O proponente justifica o adendo enfatizando que a con- cretização do dever do Estado no apoio ao educando, através da bolsa de estudo, muito representa para a efetivação da educação como direito da sociedade. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos das Emendas Coletivas de Nos. 2P 01738-0, 2P 01811-4 e 2p 02044-5. Pela aprovação. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrecente-se ao inciso II do art. 178 do Projeto a seguinte alínea "e": "e) Os proventos da aposentadoria e as pensões". A incidência do Imposto Sobre a Renda nos salários já se configura um despropósito no sistema tributário brasileiro, vez que a legislação tributária elegeu aqueles que vivem de salário para constituírem os principais contribuintes desse tributo. Além da retenção na fonte, que constitui verdadeiro confisco, vêm os assalariados a ação do fisco, de um lado permitindo deduções e abatimentos e de outro limitando de tal maneira os respectivos tetos que a razão de ser do pseudo benefício é a nomeação de cada um dos contribuintes como fiscal, já que ali, por seu intermédio, são fornecidos dados comprometedores para outros contribuintes. Exemplo disso é o valor fixado para o abatimento referente a aluguéis pagos em 1987: máximo de Cz$ 54.000,00 o que corresponda a cerca de Cz$ 4.500,00 mensais, equivalente ao aluguel de um barraco em uma das cidades satélites de Brasília, na periferia. Em se tratando de aposentados e de pensionistas, a questão é ainda mais significativa, pois, de um modo geral, a aposentadoria no ordenamento previdenciário brasileiro já diminui a remuneração do assalariado e muito mais ainda do profissional liberal, fazendo-o descer na escala social, embora nada comprove a redução de seus compromissos, havendo, pelo contrário razões para aumento de despesas em razão dos naturais achaques da velhice e a necessidade, não rara, de remunerar pessoas para cuidar de si. Que dizer do pensionista, que recebe, em regra, 50% do salário? O despropósito a que se referiu linhas atrás fica bastante visível quando se realiza uma análise da política de incentivos fiscais, todos dirigidos a pessoas jurídicas, poupando o capital que praticamente deixa de ser tributado em razão de mecanismos legais e também pela ausência de fiscalização eficiente. Estamos certos de que é preciso assegurar àquele que se afasta da atividade remunerada depois de cumprir o período de trabalho que a lei lhe fixou - e quem não se encontrará em tal situação senão aqueles que obtiverem rendas de capital? - uma vida que não se restrinja às idas- e-vindas do médico e da farmácia, da casa dos filhos, e às horas infindáveis à frente de um aparelho de TV, aguardando a chegada da morte. Sala das Sessões, 7 de janeiro 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P01579-4, reforçados os argumentos lá expendidos pela absoluta amplitude da imunidade tributária esposada pelo autor da presente Emenda. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Projeto a redação seguinte: Art. 219 - Compete à União promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma agrária e atividade de interesse social, mediante pagamento de indenização em moeda corrente, inclusive das benfeitorias nela existente. § 1o. - A lei definirá as propriedades sujeitas à desapropriação e a forma de pagamento da indenização. § 2o. - Os títulos de propriedade serão concedidos a entidades cooperativas ou associativas, criadas para este fim, as quais terão acesso ás linhas de financiamento para as atividades a que se propuserem. 
 Parecer:  Esta emenda apresenta uma visão particular da participa- ção do Estado no processo de reforma agrária de forma, segun- do seu autor, poder viabilizá-la. A exclusividade da ação da União Federal, tal como ponde- ra seu autor na justificação, já está prevista no Art. 219 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Neste mesmo dispositivo tambem esta consignado que as benfeitorias serão pagas em dinheiro (Parágrafo 1o.) e que o valor da indeniza- ção será definido por lei (parágrafo 3o.).Estes são os pontos de concordância entre a Emenda e o Projeto Final da Comissão de Sistematização.Para estes, portanto, o julgamento do con- teúdo da Emenda é inócuo por já estar garantido no Projeto. As diferenças fundamentais ficam por conta da indenização em moeda corrente, para a terra e da concessão de título de p ropriedade a entidades cooperativas associativas. A indenização do imóvel em moeda corrente equipara a ter- ra às benfeitorias. Nisto vai contra a doutrina do direito a- grário e da economia rural. No primeiro caso, porque a inde- nização em títulos da dívida agrária é medida consentânia com o ato desapropriatório contra quem não cumpra a função social da propriedade. Neste sentido, a desapropriação e a indenização são dois atos de uma unica unidade que traduz, entre outras coisas, o poder superior do Estado em deliberar sobre questão de interesse social. No segundo caso, a indenização da terra em moeda corrente não preserva os significados econômicos diferentes da terra e das benfeitorias, na medida em que aquela é riqueza natural não criada, enquanto estas derivam diretamente do trabalho humano. Sendo assim, não se pode perder de vista as noções basilares do tema e que a nosso ver estão suf icientemente bem explicitadas no Projeto Final da Comissão de Sistematização. Já a concessão de títulos de propriedade a entidades coo- perativas ou associativas parece-nos muito mais matéria de natureza programática de que de natureza constitucional. Não há no Projeto nada que obste que a concessão de títulos de propriedade venha a se dar na direção sugerida pelo Autor da Emenda, sem entratanto vinculá-la a este único caminho. Por estes motivos, somos pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto a redação seguinte: "§ 2o. - O imposto de que trata o inciso III terá uma alíquota única estabelecida em lei federal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda que o imposto sobre a renda tenha uma alí- quota única a ser estabelecida em lei federal. Em que pesem as razões apresentadas para a justificação da Emenda, não cremos que a fixação de uma alíquota única para o imposto de renda corrigiria todas as falhas e imperfeições da aplicação e cobrança desse tributo. O imposto de renda, como tributo direto e pessoal que é, apresenta grande complexidade em relação aos seus componentes básicos, especialmente quanto ao fato gerador. Entendemos que a redução do número de alíquotas é medida simplificadora da administração do imposto e, por isso, deve ser paulatinamente tentada, mesmo porque a legislação vigente não o proíbe. Todavia, afigura-se-nos muito temerário estabe- lecer a nível constitucional que o imposto de renda terá uma alíquota única. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, do Capítulo IV, "Dos Municípios", título III, "da Organização do Estado", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: ............................................ "Art. 34 - .................................. Parágrafo Único - Para efeito de disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do artigo 91 os Municípios com população inferior a quinhentos mil (500.000) habitantes, cujo Prefeitos serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o § 9o. do art. 44, no Capítulo VII, da "Administração Pública", Seção I, das "Disposições Gerais", o seguinte é 10, remunerando-se os demais: .................................................. Art. 44 - .................................. § 1o. - .......................................... § 2o. - .......................................... .................................................. § 9o. ...................................... 10o. - Os proventos da aposentadoria do Servidor Público Civil ou da reforma dos Servidores Públicos Militares, mariores de 60 (sessenta) anos, estarão isentos de imposto de renda. 
 Parecer:  A emenda não estabelece diferença entre aposentadorias de valor elevado e aquelas dos pequenos servidores. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 30, do Capítulo III, "dos Estados Federados", do título III, "da Organização dos Estados", do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: .................................................. "Art. 30 - ...................................... Parágrafo Único - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, excetuam-se das regras do art. 91 os Estados com população inferior a cinco milhões (5.000,00) de habitantes, cujos Goveradores serão eleitos em turno único." 
 Parecer:  Emenda ao art. 30, que sugere a inclusão de um parágrafo pelo qual ficam excluídos da regra da maioria absoluta de vo- tos os Estados com menos de 5 milhões de habitantes. O assunto foi exaustivamente discutido nas diversas ins- tâncias constituintes e prevaleceu a norma que se contém no Projeto como regra geral institucionalmente mais condizente com as mais sadias expectativas da sociedade, ansiosa em bus- ca de legitimidade democrática para seus representantes e di- rigentes. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se após o item "X" do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte "XI", renumenando-se os demais: .................................................. "Art. 7o. .................................. I .......................................... a .......................................... b .......................................... c .......................................... II .......................................... III ........................................ .................................................. X ................................................ XI - Isenção de impostos ou taxas para os proventos da aposentadoria dos trabalhadores urbanos ou rurais maiores de sessenta (60) anos. 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a acrescentar, ao artigo 7.o do PROJETO, novo inciso XI, que isenta de impostos ou taxas os proventos da aposentadoria dos trabalhadores, urbanos ou rurais, maiores de sessenta anos. Consideramos que tal medida constitui discriminação, não justificada dessa parcela da população trabalhadora, com relação à restante, submetida as normas fiscais vigentes. Em nossa opinião a isenção de impostos dos aposentados com mais de sessenta anos, deve obedecer, em cada caso, as condições de isenção vigentes para os demais trabalhadores. A condição de aposentado não é, por si só, indicador de proventos inferiores à remuneração dos trabalhadores em atividade. Pela rejeição da emenda. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A política federal, instituida por lei, é destinada a prover: I - Os servidores de polícia marítima, aérea a de fronteiras, II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
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