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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG (4)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII do Art. 24 do ;arjeto de Constituinte "A" passa a ter a seguinte redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe a Emenda em causa nova redação para o par. 43 do art. 6o., que remete à "forma que a lei estabelecer" o exer- cício do direito de reunião em locais abertos ao público, pacificamente, e sem armas, "não intervindo a autoridade se- não para manter a ordem". Seu autor, Constituinte MARCOS LIMA, justifica a propo- sição com o argumento de que o exercício do referido direito "exige a interferência do poder público para assegurá-lo em toda a sua plenitude". Por concordar com os judiciosos fundamentos da emenda, opinamos pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00336 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Modifica-se a redação do & 3o. do Art. 203, a saber: "Art. 203 - ...................................... .................................................. 
 Parecer:  A modificação proposta pelo ilustre Deputado Marcos Lima realmente aperfeiçoa o texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 53. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários, se a pesquisa estiver inativa ou a lavra sem produção, por mais de três anos contados da promulgação desta Constituição, ou se os trabalhos exploratórios ou extrativos não houverem sido comprovadamente inciados nos prazos legais." 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo introduzir um prazo fixo de três anos para determinação da caducidade das concessões e autorizações relativas às jazidas que não estiverem sendo de- vidamente trabalhadas. Trata-se de iniciativa que procura diminuir a incidência de ações especulativas e de distorção no setor. Como a fixação de um prazo coaduna-se com o espírito do Projeto da Comissão de Sistematização, que é o de exercer controle efetivo sobre nossas reservas e delas extrair o má- ximo proveito para a população, concluímos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do artigo 16 do Projeto de Constituição (A) a redação abaixo e acrescente-se o seguinte § 6o., ao mesmo artigo, renumerando-se o atual parágrafo 6o. e subsequentes: "§ 5o. São inelegíveis, no período subsequente: I - para o mesmo cargo, o Presidente da República; II - para o mesmo cargo ou cargo de mesma natureza, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e os Prefeitos. § 6o. A inegibilidade de cargos de que trata o parágrafo anterior estende-se aos sucessores ou subsitutos nos seis meses anteriores à eleição." 
 Parecer:  Cuida a Emenda de inegibilidade, dando nova redação ao §5o. do artigo 16, para impedir que Governadores e Prefeitos possam candidatar-se a esses cargos, noutros Estados e Muni- cípios. As razões alinhadas pelo autor levam-nos a opinar pela aprovação da Emenda.