| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06319 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso, a ser
numerado como inciso XVI, renumerando-se os
demais.
Acrescente-se o inciso XVI, do art. 54,
Capítulo II, Título IV, da Organização do Estado,
com a seguinte redação
Art. 54 - Compete à União
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda é acolhida com alteração de redação.
Pela aprovação. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06320 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VI
Capítulo IV - Da Segurança Pública.
Adicione-se, onde couber, no Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição:
"Art. - "Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil, estabelecerá as normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento à
disciplina, aos deveres e obrigações e às
vantagens da Polícia Civil." | | | | Parecer: | A emenda se baseia no fato de que lei complementar discipli-
nará a Polícia Federal, assim como será também por lei disci-
plinará a Polícia Militar, e, para que não fique sem Lei Or-
gânica a Polícia Civil, o Constituinte procura, dessa forma
evitar choques de funções nas suas respectivas ações.
pela aprovação. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06331 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Projeto: Art. 1o., Parágrafo único.
Emenda parcialmente supressiva: Suprimi-se a
segunda parte do parágrafo único do art. 1o. do
projeto, cuja redação definição definitiva será a
seguinte:
" Art. 1o....................................
Parágrafo único Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido" | | | | Parecer: | A emenda é plenamente justificada. Pela aprovação. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06332 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acescente-se ao art. 447 este parágrafo:
" § 4o. Aos Ministros aposentados do Tribunal
federal de Recursos, ficam assegurados os
direitos, as vantagens e prerrogativas dos
Ministérios do Superior Tribunal de Justiça em
inatividade."
Os Ministros do Trbunal Federal de Recursos
têm direitos, vantagens e prerrogativas
estabelecidos no texto da vigente Constituição,
bem como as condições para sua aposentadoria.
Com a extinção do Tribunal Federal de
Recursos e a criação, em seu lugar, do Superior
tribunal de Justiça, fica assegurado o
aproveitamento dos Ministros da Corte em extinção
no novel Tribunal (art. 447, inciso I). Para
suprir a omissão relativa aos Ministros já
aposentados do tribunal Federal de Recursos,
mantém-se o mesmo tratamento que sempre lhes foi
dispensado em relação a seus colegas em atividade,
nas Constituições de 1946 e 1967. | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06341 APROVADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | Elimine-se o § 4o. do artigo 49 e acrescente-
se o seguinte ao artigo 57 que trata da
competência dos Estados no Projeto de
Constituição:
"VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) divisão de Município em Distritos". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06343 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminado o § 4o. do artigo 49, inclua-se
entre os itens do art. 57 do Projeto de
Constituição que dispõem sobre a competência dos
Estados o seguinte:
"VI - dispor, mediante lei, sobre a criação,
a incorporação, a fusão e o desmembramento da
Municipios, consultadas, previamente, as populções
interessadas". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06344 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do Artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54 - compete à União:
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal bem como a Polícia
Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e Territórios. | | | | Parecer: | A emenda visa incluir, na competência da União, artigo 54,
inciso XIV, a Polícia Rodoviária Federal. A providência é
justa. Por outro lado, o artigo 254, preceitua que às Polí-
cias Militares, que são organizações de natureza estadual,ca-
be "exercer o poder de polícia de manutenção da ordem políti-
ca, inclusive nas rodovias e ferrovias federais", o que deve
ser entendido como colaboração entre as duas entidades poli-
ciais. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06354 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VIII, Seção
II, art. 89.
Acrescente-se ao art. 89, da Seção II,
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição, o
seguinte parágrafo:
Art. 89 - ..................................
Parágrafo único - Os proventos da inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade, bem como serão estendidos
aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em
atividade, inclusive quando decorrentes da
transformação ou reclassificação do cargo ou
função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. | | | | Parecer: | Parecer idênico ao de no. 1P06361-2 | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06356 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 85, seção II.
Suprima-se o artigo 85, da Seção II, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Procede a justificação do autor da presente emenda ao
afirmar que o artigo 85 é mais uma declaração de princípios
que um dispositivo constitucional.
De fato, encontramos artigo do mesmo teor nos regulamentos
dos órgãos de pessoal.
Consequentemente, julgamos também desnecessária sua perma-
nência no texto constitucional, razão pela qual acolhemos a
sugestão do nobre Constituinte Horácio Ferraz. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06362 APROVADA  | | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 55, § 2o. do
Projeto de Constituição.
"Art. 55 - ..................................
§ 2o. - À representação judicial dos Estados
e do Distrito Federal competem privativamente aos
seus procuradores organizados em carreira com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06382 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO o intem seguinte:
"Art. 300 ..................................
............................................
VIII - repressão ao abuso de poder econômico
que tenha por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência e aumentar arbitrariamente
os lucros." | | | | Parecer: | O preceito cujo acréscimo é sugerido, inegavelmente, se
mostra digno de acolhimento, eis que consubstancia providên-
cia imprescindível destinada à repressão aos abusos do poder
econômico nos mercados nacionais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo em elaboração. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06388 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art 336; parágrafo
único do Art. 337 Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) art. 336.
b) parágrafo único do art. 337.
c) art. 487.
d) art. 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06394 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | -----PROJETO DA CONSTITUIÇÃO ( da comissão de
sistematização )
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis -
Art. 87.
Acrescente-se mais um item, com a seguinte
redação:" "a de dois cargos privativos de
médico". | | | | Parecer: | Pelo acolhimemento nos termos do substitutivo. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06413 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao inciso XV do art. 54:
XV - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | | Parecer: | Pelo mérito da emenda, é acolhida, com alteração redacional.
Pela aprovação. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06430 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso V, do art. 233:
Art. 233 - São funções institucionais do
Ministério Público na área de atuação de cada um
dos seus órgãos.
V - Requisitar atos investigatórios e exercer
a supervisão da investigação criminal. | | | | Parecer: | Não deve merecer tratamento constitucional o dispositivo
impugnado. Sua natureza tipicamente processual há de constar
de lei adjetiva penal.
Pelo acolhimento. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06431 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir o inciso IX DO ART. 233, cuja
redação é a seguinte:
"São funções institucionais do Ministério
Público, na área de atuação de cada um de seus
órgãos".
IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da
permanente correição judicial. | | | | Parecer: | Não deve competir ao Ministério Público exercer correi-
ções nas Corregedorias Policial e Judiciária.
Cumpre não confundir as funções de fiscalização da lei
com as da Polícia Judiciária, pois que são ambas autônomas e
independentes do Poder Executivo.
Ademais, trata-se de dispositivo de conteúdo infracons-
titucional, típico do Código de Processo Penal.
Pelo acolhimento. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06432 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 3o., cuja redação é
a seguinte:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar". | | | | Parecer: | Bem argumenta o autor que não se há de permitir que nor-
ma constitucional consigne o direito de evocar inquéritos em
curso, na polícia.
Cada órgão desempenha sua função dentro de limites le-
gais, sem interferências capazes de causar atritos e fissuras
irreparáveis no processo e procedimentos com que o Estado
administra a função jurisdicional.
Pelo acolhimento. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06433 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é
a seguinte:
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei". | | | | Parecer: | Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta-
lhes, mormente na fixação da norma constitucional.
Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas
adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo.
Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi-
da. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
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