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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02947 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se o Preâmbulo do Anteprojeto pela seguinte redação: "Preâmbulo O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa a construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. O fundamento da comunhão nacional é a dignidade da pessoa humana, cujos direitos fundamentais são intocáveis." 
 Parecer:  A Emenda visa a substituir o Preâmbulo do Relator pelos Arti- gos 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão I, da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. A nosso ver tal substituição não é aconselhável. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02949 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se a alínea "b" do inciso I do artigo 28 que passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - I - b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e os menores de setenta anos, salvo para os analfabetos, os menores de dezoito anos que tenham completado 10 anos à data da eleição, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  A emenda tem erro de lógica, certamente por defeito de reda- ção, de modo que não pode ser considerada. Pela prejudiciali- dade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02950 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifiquem-se no Título VII - Da Tributação e Do Orçamento, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional, as seguintes disposições. Na Seção IV - Dos Impostos dos Estados e Distrito Federal, o artigo 277 sofrerá as seguintes alterações. "Art. 277 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprima-se II - passará a ser o I, assim redigido: - I - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bem ou direitos; III - passará a ser o II, assim redigido: - II - operaçõe relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes; IV - passará a ser o III, com a mesma redação: - III - propriedade de veículos automotores. Na Seção V - Dos Impostos dos Municípios, o artigo 278 e incisos passarão a ter a seguinte redação: Art. 278 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - propriedade territorial rural; III - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; IV - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados e V - vendas a varejo de mercadorias." § 1o. - o imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2o. - o imposto de que trata o item III compete ao município da situação do imóvel. § 3o. - a competência municipal para instituir e cobrar o importo mencionado no item V não exclui a dos Estados para instituir e cobrar na mesma operação imposto de que trata o item II do artigo 277. § 4o. - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens I, II e III deste artigo. O inciso III do artigo 281 do Anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 281 - Pertencem aos Municípios: I - II - cinquenta por cento sobre s propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte sejam deixados na competência dos Municípios, como proposto pela Comissão II, o Imposto Ter ritorial Rural e o Imposto Sobre Serviços. Discorda de sua inclusão na competência estadual como fei- to pelo Anteprojeto, porque entende que o acréscimo da compe- tência tributária dos Municípios concorreria para livrá-los da falência. Ora, atualmente os Municípios ficam com toda a receita do Imposto Territorial Rural, assim como do Imposto Sobre Servi- ços, e nem por isto chegaram a evitar a bancarrota. Por outro lado, são consideráveis os recursos municipais provenientes de transferências e partilhas de impostos na forma do que está previsto no Anteprojeto da Comissão "V", acolhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com segurança que a perda do Imposto Territorial e do Imposto So- bre Serviços está plenamente compensada no Anteprojeto. Pela rejeição.