separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENJ [X]
MA in uf [X]
CID CARVALHO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
11[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
MA[X]
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição terá a seguinte redação. Art. 239 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação: "Art. 203 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividade disciplinará a responsabilidade civil e ciminal dos notários, registradres e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." é2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e título. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto de Constituição, a seguinte Constituição; a seguinte redação: Art. 130 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do anteprojeto de constituição a seguinte redação: Art. - 239 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a seguinte redação: Art. 49 :: .................................. ............................................ XII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01807 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o., é7o., é8o., é9o. ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o., é2o., é3o., é4o. Art. 4487, é1o. e é2o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 416 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive, radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. Emenda Supressiva (Correlata) Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emdenda Modificativa Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurada total informação às comunidades locais diretamente interessadas, sobre o cumprimento dos disposto neste artigo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional.