ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03746 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens após cinco anos de efetivo exercício. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Terrritórios. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03748 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 395 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 395 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05118 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 391 e 392,
englobando-os em um só:
Art. 391. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
é único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05120 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte
parágrafo:
é - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Sebado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
148 desta Constituição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05121 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único.
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 389, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, Da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido craidas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | |
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